A Polícia Civil de Mato Grosso do Sul passa a contar com um Procedimento Operacional Padrão específico para o registro, atendimento inicial e apuração de casos de desaparecimento de pessoas. A medida, aprovada pelo Conselho Superior da Polícia Civil e validada pelo Delegado-Geral, representa um marco de modernização institucional e coloca a instituição em posição de vanguarda no enfrentamento de um fenômeno complexo, sensível e de elevado impacto social.
O novo POP estabelece diretrizes uniformes para todas as unidades policiais do estado, afastando definitivamente práticas ultrapassadas, como a exigência de prazo mínimo para registro da ocorrência. A comunicação de desaparecimento deverá ser recebida de forma imediata, sem qualquer intervalo de espera, independentemente da circunscrição territorial onde o fato tenha ocorrido ou da unidade policial inicialmente procurada.
A diretriz parte de uma premissa objetiva: as primeiras horas são decisivas. Por isso, o procedimento orienta a coleta qualificada de informações desde o primeiro atendimento, a tentativa imediata de contato com a pessoa desaparecida, a consulta a sistemas policiais e de saúde, a juntada de fotografias, documentos, prints de conversas, dados digitais, imagens e demais elementos que possam contribuir para a localização e para a preservação de vestígios relevantes.
Uma das principais inovações do procedimento é a criação de uma matriz de risco, que permite identificar, desde o registro inicial, situações que exigem atuação prioritária e diligência qualificada. A matriz contempla grupos vulnerabilizados ou expostos a maior probabilidade de violência, agravamento físico, morte evitável ou desaparecimento forçado, conferindo tratamento diferenciado a crianças e adolescentes, mulheres e meninas, idosos, pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista, pessoas LGBTQIAPN+, indígenas e agentes de segurança pública, socioeducativos ou do sistema de Justiça.
No caso de mulheres e meninas, o POP introduz uma mudança paradigmática: o desaparecimento passa a ser analisado sob perspectiva de gênero. A partir da nova orientação, a Polícia Civil deverá considerar, desde a notícia inicial, a possibilidade de feminicídio, violência sexual ou outro crime baseado em gênero, especialmente quando houver contexto de violência doméstica, controle coercitivo, ameaça, perseguição, ruptura relacional ou relacionamento abusivo.
Essa abordagem qualifica a investigação e evita que desaparecimentos femininos sejam prematuramente interpretados como afastamentos voluntários sem a devida verificação técnica. A hipótese de ausência espontânea somente poderá ser considerada a partir de elementos objetivos, após diligências preliminares capazes de afastar motivação violenta, coercitiva ou criminosa.
O procedimento também disciplina o atendimento a crianças e adolescentes com base na proteção integral e na prioridade absoluta. Em situações de risco grave e iminente, a autoridade policial deverá adotar medidas urgentes, incluindo a obtenção de autorização para divulgação de imagem, a realização de diligências de campo, a coleta imediata de imagens de câmeras de segurança, a reconstrução cronológica do desaparecimento e, quando cabível, o acionamento do sistema Amber Alert.
O Alerta Amber passa a integrar o fluxo operacional como ferramenta especializada para casos de desaparecimento de crianças e adolescentes em contexto de risco elevado, especialmente quando houver idade tenra, desaparecimento em via pública ou trajeto escolar, indícios de aliciamento, exploração sexual, sequestro, envolvimento de veículo ou terceiro identificado, conflito familiar grave ou ausência de autonomia compatível com a idade.
Outro avanço relevante está nas diretrizes voltadas ao desaparecimento de idosos, pessoas com deficiência e pessoas com transtorno do espectro autista. Nesses casos, o POP reconhece que o fator crítico nem sempre é a existência imediata de indícios criminais, mas a vulnerabilidade funcional da pessoa desaparecida. Desorientação, limitação de locomoção, dificuldade de comunicação, incapacidade de autoproteção, uso contínuo de medicamentos e exposição ambiental passam a orientar uma resposta policial imediata, coordenada e territorialmente ampla.
A norma determina a coleta de informações clínicas e funcionais essenciais, como diagnóstico conhecido, medicações de uso contínuo, grau de autonomia, capacidade de comunicação, locais de interesse, rotas habituais, meios de transporte utilizados e comportamentos previsíveis em situação de estresse ou desorientação. Esses dados aumentam a precisão das buscas e favorecem a integração com familiares, cuidadores, equipes de saúde, assistência social e demais órgãos da rede de proteção.
O POP também inova ao instituir um formulário de avaliação inicial de desaparecimento, a ser preenchido em todos os registros. O instrumento reúne perguntas relevantes para a investigação e para a classificação do risco, permitindo que a Polícia Civil colete informações padronizadas, comparáveis e úteis não apenas para o caso concreto, mas também para a formulação futura de políticas públicas, diretrizes operacionais e estratégias de prevenção.
Com o formulário, o atendimento deixa de depender exclusivamente da experiência individual do policial responsável pelo registro e passa a contar com roteiro objetivo de coleta de dados. A medida fortalece a qualidade dos boletins de ocorrência, reduz lacunas informacionais, melhora a fidedignidade estatística e contribui para a gestão orientada por evidências.
Investigação
Outro ponto de destaque é a criação do Procedimento de Investigação de Desaparecimento, denominado PID. Trata-se de instrumento próprio para organizar a apuração dos eventos de desaparecimento, permitindo a juntada de fotografias, documentos, oitivas, relatórios preliminares, laudos periciais, informações digitais, diligências de campo e demais elementos úteis à localização da pessoa desaparecida ou ao esclarecimento das circunstâncias do fato.
O PID confere racionalidade administrativa e eficiência à atuação da Polícia Judiciária. Ao criar um procedimento formal, documentado e monitorável, a Polícia Civil passa a dispor de fluxo mais seguro para registrar diligências, acompanhar linhas investigativas, avaliar a evolução do caso e, quando surgirem indícios de infração penal, instaurar ou instruir o procedimento investigativo criminal adequado.
A medida também assegura maior controle documental e evita que casos de desaparecimento permaneçam sem acompanhamento estruturado. Nos casos inseridos na matriz de risco, a instauração do PID deverá ocorrer em prazo mais célere, caso a pessoa não seja localizada. Nas demais hipóteses, o procedimento será instaurado conforme os marcos temporais definidos pela norma ou a qualquer momento em que surjam indícios de crime.
Ao consolidar a busca de pessoas desaparecidas como prioridade policial absoluta, o POP reafirma o compromisso da Polícia Civil com a proteção da dignidade humana, a resposta imediata, a investigação técnica e a atuação integrada. A norma também determina que as diligências previstas tenham natureza obrigatória e prioritária, devendo ser registradas e documentadas no procedimento correspondente.
Com a publicação do procedimento, Mato Grosso do Sul passa a contar com um modelo moderno, humanizado e orientado por risco, que alia técnica investigativa, sensibilidade institucional e governança operacional. A iniciativa fortalece a atuação das unidades policiais, amplia a proteção de pessoas vulnerabilizadas e transforma a apuração de desaparecimentos em política policial permanente, estruturada e alinhada às melhores práticas de Polícia Judiciária.