O Superior Tribunal de Justiça negou cinco recursos de Breno Fernando Solon Borges, condenado a 8 anos e 10 meses de prisão em regime fechado por tráfico de drogas e munições. No último recurso, julgado no dia 25 de agosto deste ano, o filho da desembargadora aposentada Tânia Garcia de Freitas Borges, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, voltou a insistir que era inimputável e não tinha conhecimento da atividade criminosa.
Os recursos são a estratégia da defesa para protelar o cumprimento da sentença da Vara Única de Água Clara. A juíza Camila de Melo Mattioli Pereira o condenou pelo transporte de 129 quilos de maconha e centenas de munições de pistola e fuzil 762. A prisão em flagrante ocorreu em abril de 2017.
Houve atraso na condenação porque a desembargadora alegou que o filho sofria da síndrome de Borderline. Na época, o motivo levou os desembargadores a concederem habeas corpus para o empresário deixar o presídio em Três Lagoas e ser internado em uma clínica de luxo no interior de São Paulo.
Perícia realizada pela Justiça constatou que Breno tinha capacidade de distinguir atividade lícita da ilícita criminosa. A decisão foi mantida pelo TJMS, que manteve a sentença de primeira instância.
A luta para reverter a sentença no Superior Tribunal de Justiça começou 7 de janeiro do ano passado, quando o então presidente da corte, ministro Humberto Martins, negou recurso especial.
No dia 12 de maio deste ano, o relator, o ministro Rogério Schietti Cruz, negou recurso extraordinária para rever a decisão. Cinco dias depois, em 17 de maio de 2022, o magistrado negou novo pedido da defesa para suspender a condenação.
O pedido de Breno Fernando foi negado por unanimidade pela 6ª Turma do STJ no dia 7 de junho deste ano. Ele queria anular a decisão do TJMS, que manteve a decisão de primeira instância. A juíza concluiu que o empresário tinha capacidade para entender o caráter ilícito da atividade criminosa.
Ele recorreu pela 5º vez. O recurso em agravo regimental no embargo de declaração foi negado no dia 25 de agosto deste ano pelo ministro Jorge Mussi, do STJ. “Segundo os argumentos explanados na decisão agravada, assentei que não havia de se falar em inimputabilidade, haja vista que a prova pericial acostada aos autos, conforme se extrai do acórdão recorrido, demonstrou a capacidade intelectiva do réu de compreender a ilicitude do ato praticado”, concluiu o magistrado.
Breno já cumpriu a pena por integrar organização criminosa. Ele foi condenado pela Justiça de Três Lagoas. Também ainda falta cumprir a pena de prestação de serviço por dois anos pelo porte ilegal de uma pistola de nove milímetros.