A diretoria da Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário) está travando uma batalha com o juiz corregedor dos presídios Albino Coimbra Neto. O motivo é o afastamento da direção do CPAIG (Centro Penal Agroindustrial da Gameleira) do policial penal Ricardo Teixeira de Brito. Ele foi retirado do cargo pela agência no dia 23 de julho, 3 dias após a fuga de 3 presos do centro penal, mas o magistrado decidiu mantê-lo no posto. A Agepen recorreu e conseguiu reverter a decisão.
De acordo com o portal Campo Grande News, o imbróglio entre a agência e o titular da 2ª VEP (Vara de Execução Penal), que também é juiz corregedor dos presídios de Campo Grande, começou em 28 de julho de 2026, quando Coimbra anulou as portarias que trocaram Ricardo de função na Agepen.
Já no dia 6 de agosto, o juiz da 2ª Seção Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), Fábio Possik Salamene, acolheu o pedido liminar em mandado de segurança da Agepen para a manutenção do afastamento, entendendo que o Poder Judiciário não pode interferir na gestão de pessoal e na escolha de ocupantes de cargos de confiança do Poder Executivo.
O caso teve início após a evasão dos internos Ítalo de Moraes, Bruno Araújo da Silva e Thiago Pereira Costa, ocorrida na madrugada de 20 de julho no presídio de regime semiaberto. Logo após o fato, o diretor-presidente da Agepen, Rodrigo Rossi Maiorchini, assinou a dispensa do policial penal Ricardo Teixeira de Brito da direção da Gameleira e sua transferência para o Patronato Penitenciário.
Para Salamene, "a atuação jurisdicional é de controle, não de administração. Em outras palavras, ao Poder Judiciário compete verificar a compatibilidade do ato administrativo com o ordenamento jurídico. Como regra, não lhe cabe substituir a vontade legitimamente manifestada pelo administrador por outra que considere mais adequada."
Entretanto, ainda em julho, o juiz corregedor entendeu que "o contexto revela, de forma cabal, que não houve demora ou inadequação na informação da evasão ocorrida, pois, no mesmo dia e, no máximo, no dia seguinte, todas as partes necessárias já haviam sido noticiadas a respeito da fuga", sustentou.
Anulação
Ao instaurar pedido de providências para apurar a fuga, o juiz corregedor apontou que o ato da Agepen teve claro caráter punitivo camuflado sob a justificativa de "ato discricionário".
Para a Corregedoria dos Presídios, a remoção do gestor sem a prévia instauração de PAD (Procedimento Administrativo Disciplinar) pela Corregedoria da própria Agepen configurou vício de motivação, desvio de finalidade e violação ao devido processo legal.
"Se um dos objetivos alegados da 'dispensa' era resguardar a 'imagem funcional do servidor' e o interesse público, pergunta-se: o que foi feito com relação aos policiais penais que efetivamente estavam de plantão na madrugada da ocorrência?", questionou o magistrado na decisão de 28 de julho.
A checagem do juízo constatou que a equipe de policiais de plantão continuou trabalhando normalmente na Gameleira, enquanto apenas o diretor foi penalizado sem direito à defesa.
Reprodução
A apuração da 2ª VEP apontou ainda que não teria havido omissão ou atraso por parte da direção do presídio na comunicação da fuga às forças policiais. Assim que tomou conhecimento do fato na manhã do dia 20, o então diretor acionou a Diretoria de Operações, a Gerência de Inteligência, o Batalhão de Choque da PM, o Garras (Delegacia Especializada de Repressão a Roubos a Bancos, Assaltos e Sequestros) e a própria Justiça. As informações integradas resultaram na recaptura de Ítalo dois dias após a fuga e na reapresentação de Thiago.
Na decisão, o juiz corregedor elogiou a gestão da Gameleira, destacando que a unidade abriga mais de mil detentos trabalhando interna e externamente, somando mais de 150 mil dias de trabalho prisional no último ano. Com a identificação da ilegalidade, o magistrado determinou o retorno imediato de Ricardo à direção da Gameleira e acionou o Gacep (Grupo de Atuação Especial de Controle Externo da Atividade Policial) do Ministério Público para apuração de eventuais irregularidades funcionais.
Reversão
Por outro lado, o juiz Salamene entende que "o poder de fiscalização conferido ao Juízo da Execução Penal não se confunde com poder de direção do sistema penitenciário" e que "a invalidação de atos administrativos de gestão de pessoal e a determinação de recondução de servidor ao exercício de função de direção, ao menos nesta fase processual, suscitam dúvida relevante quanto aos limites objetivos desse procedimento."
Por fim, definiu que a decisão de Coimbra transcende os interesses funcionais do então diretor e atinge a própria Agepen, o que pressupõe "a preservação do estado jurídico anterior até o julgamento definitivo da impetração".