Após intervenção do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio da Promotoria Eleitoral de Nova Andradina, a Justiça Eleitoral condenou um influenciador digital por crimes cometidos durante a campanha eleitoral municipal de 2024. O blogueiro foi considerado culpado por violência política de gênero, divulgação de fake news eleitoral e desobediência a ordens judiciárias.
Os crimes foram investigados no âmbito da Operação Fake Fire, deflagrada pela Promotoria Eleitoral de Nova Andradina, com apoio do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado), em outubro de 2024.
De acordo com a sentença, os autos do processo revelam que o influenciador digital utilizou sua página, de grande alcance, para humilhar e constranger uma candidata mulher durante a campanha eleitoral, configurando a violência política de gênero. Além disso, foi condenado por disseminar notícias falsas com o objetivo de influenciar o resultado do pleito.
A Justiça Eleitoral fixou, na condenação, multa no valor de R$ 20 mil, a ser paga em favor da vítima da violência política, como forma de reparação pelos danos sofridos. A pena imposta ao blogueiro é de 4 anos, 8 meses e 17 dias de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado. A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.
Desdobramentos
Em abril, a Justiça Eleitoral reconheceu a ocorrência de abuso dos meios de comunicação social praticado em benefício da chapa do prefeito eleito de Nova Andradina Leandro Fedossi (PSDB) e do vice-prefeito Arion Aislan de Souza (PL). A Ação de Investigação Judicial Eleitoral também foi ajuizada no âmbito da Operação Fake Fire.
A sentença acolheu parcialmente os pedidos do Ministério Público Eleitoral e decretou a cassação dos mandatos do prefeito e vice-prefeito em exercício no município, além de declarar a inelegibilidade de ambos pelo prazo de oito anos, a contar das eleições municipais de 2024. Outras seis pessoas envolvidas nas irregularidades também foram consideradas inelegíveis. Eles recorreram e aguardam decisão da Justiça Eleitoral.