Dono de terreno no Hectares Park & Resort, advogado-geral do município entrou com mandado de segurança, negado pela Justiça
Braço-direito de Alan Guedes (PP) desde a época em que o atual prefeito presidia a Câmara de Vereadores, o advogado Paulo César Nunes da Silva, o “PC”, está processando o município de Dourados para pagar menos IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) de seu terreno no condomínio de luxo Hectares Park & Resort.
Aos olhos da lei, não existe nenhuma ilegalidade, afinal, o advogado, assim como todo cidadão, tem o direito de recorrer à Justiça quando se sentir lesado.
Entretanto, a situação não é bem assim!
Paulo César Nunes da Silva é o atual procurador-geral do Município de Dourados, ou seja, ele é o chefe da autarquia que tem como missão representar o município na defesa do interesse público.
O Dourados Informa teve acesso ao mandado de segurança impetrado por Paulo César Nunes da Silva no dia 17 de março deste ano na 6ª Vara Cível de Dourados. A ação, com pedido de liminar, foi apresentada contra diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal de Dourados.
“O impetrante é comprador-proprietário de um terreno situado no loteamento fechado denominado “Hectares Park & Resort”, localizado no perímetro urbano dessa cidade. Conforme se constata da ficha cadastral imobiliária, a base de cálculo do IPTU aplicada ao imóvel se utiliza da alíquota de 3,5%, de modo que o lote está avaliado em R$ 386.704,95. Ocorre que, tal alíquota progressiva e valor aferido a título de IPTU se mostra ilegal e desproporcional, haja vista que se trata de terreno situado em loteamento fechado, com toda a infraestrutura realizada com recursos privados, sem a disponibilização de qualquer serviço público e que cumpre a sua função social”, diz trecho da ação, assinada pelo advogado Mário Robim da Silva Júnior.
Paulo César continua: “desse modo, a cobrança indevida que vem recaindo à título de IPTU fere direito líquido e certo do impetrante, em decorrência da aplicação indevida da progressividade extrafiscal com incidência de alíquota máxima”.
Segundo o proprietário do imóvel, o diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal está aplicando alíquota progressiva de IPTU, pelo fato de o terreno não ser edificado, que ocasionaria, em tese, o não atendimento da função social da propriedade.
“Ocorre que, ao contrário do aplicado, apesar do imóvel se tratar de terreno não construído, não é possível presumir que o mesmo não atenda a função social da propriedade, requisito autorizador da aplicação de progressividade de IPTU, notadamente quando o lote se encontra dentro de loteamento fechado, sem qualquer melhoramento prestado pela municipalidade”, diz trecho da ação.
Paulo César Nunes da Silva pediu que a Justiça concedesse liminar determinando que os lançamentos já feitos, bem como os futuros, de IPTU de seu imóvel Hectares Park & Resort, sejam calculados pela alíquota mínima de 1,0%, com os respectivos descontos de 20 à 30%, concedidos aos proprietários de imóveis sem débitos fiscais, e que seja suspensa toda e qualquer cobrança administrativa e/ou judicial de IPTU relativo ao imóvel até julgamento definitivo da presente demanda.
A ação também pede que a fosse seja confirmada definitivamente, com o reconhecimento de “afronta ao direito líquido e certo do impetrante, concedendo-se em definitivo a segurança, também para declarar inexigível a cobrança de toda e qualquer taxa municipal lançada conjuntamente com o IPTU, ante a ausência de prestação de serviços públicos para o Loteamento Hectares Park & Resort.
Entretanto, o juiz José Domingues Filho negou o pedido de liminar e declarou o processo extinto. “A Lei municipal regulatória das alíquotas de IPTU manda lançar o percentual de 3,5% quando se tratar de imóveis sem construção, independentemente da sua localização. Situação fática ou interpretação jurisprudencial sobre o tema não traz para a parte impetrante direito líquido e certo sobre isso, pois o que é líquido e certo para fins de mandado de segurança é o que está na Lei. E, sob esse prisma, não há qualquer ilegalidade amparável por mandado de segurança”, afirmou.
O magistrado continua: “Trata-se de ato administrativo que está sob o manto da presunção de legitimidade e veracidade, somente afastável por prova robusta em sentido contrário, o que aqui não se tem. Enfim, porque, assim, os documentos vindos não atestam nem indicam de plano e indubitavelmente violação a direito líquido e certo, plasmada em ilegalidade (leia-se: descumprimento da Lei) ou abusividade”. Ele ainda condenou Paulo César a pagar as custas do processo.
Outro lado
A assessoria de imprensa da prefeitura mandou nota sobre o caso. Leia abaixo, na íntegra:
Quem ajuizou a ação foi o advogado em nome da pessoa física do Paulo César, o patrimônio é particular dele, versa sobre sua intimidade e pessoalidade. Este ato demonstra inclusive a imparcialidade que o Procurador age em relação às decisões dos colegas secretários. Caso essa discussão chegue até a Procuradoria, ele irá se abster de qualquer posicionamento.
Marcelo Brandão ferreira
Se o rico pode porque o pobre não pode ter o sei IPTU reduzido também
Juninho
Com o detalhe com o processo assinado por um advogado que era comissionado da época da Délia, com quem o Alan diz não ter qualquer relação.
Manoel afonso
Enfim…dourados não é uma cidade para mortais amadores. Segue o baile