Depois de ignorar decisão por duas sessões, Legislativo apelou ao TJMS para proteger vereador-médico que furou toque de recolher
A Câmara de Dourados recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul para tentar manter engavetada a denúncia de quebra de decoro feita contra o vereador Diogo Castilho (DEM). Ele é acusado de descumprir o toque de recolher adotado no município como medida para impedir a disseminação da covid-19. O caso foi mostrado em primeira mão pelo Dourados Informa.
Depois de desrespeitar o Regimento Interno e arquivar a representação contra Diogo Castilho sem levar o caso ao plenário, a Câmara descumpriu por duas sessões seguidas a determinação do juiz José Domingues Filho, da 6ª Vara Cível, que mandou o presidente da Casa Laudir Munaretto (MDB) submeter a denúncia ao plenário (como manda a regra interna).
Nesta semana, depois de outra determinação do mesmo juiz, para que a ordem judicial expedida em 25 de maio fosse cumprida imediatamente, a Procuradoria Geral da Câmara apresentou agravo de instrumento com efeito suspensivo contra o mandado de segurança expedido pelo juiz da 6ª Vara Cível de Dourados.
No recurso, assinado pelo procurador geral da Câmara Leandro Luiz Belon e pela subprocuradora Aline Ramos Gonçalves Matheussi, a Câmara tenta derrubar a decisão do juiz douradense alegando falta de prova de que Diogo Castilho tenha descumprido o toque de recolher para jantar com colegas médicos no dia 14 de abril deste ano.
“Não ficou evidente na petição inicial do Agravado, muito menos na decisão interlocutória ora Agravada, qual foi a ação, omissão ou ilegalidade praticada na decisão do Presidente da Câmara Municipal que denegou o recebimento da denúncia, atendo-se tão somente ao estrito escrito legal, bem como não restou claro o direito líquido e certo do Agravado no prosseguimento de sua denúncia”, afirma trecho do recurso da Câmara.
A Procuradoria da Câmara continua: “Para que sua conduta não fosse eivada de nenhum vício, e tendo o próprio Agravo indicado os meios probatórios, foi diligenciado junto a Guarda Municipal de Dourados, no objetivo de se obter o Boletim de atendimento, juntado as f. 36/37 destes autos, onde restou cristalino, não conter o nome do Edil denunciado, restando a informação subjetiva. Sendo assim, não há nenhuma ilegalidade no ato do Presidente da Câmara, em sua análise de admissibilidade da denúncia apresentada, tendo em vista a visível e clara falta de materialidade do ato apontado como praticado pelo Edil denunciado, bem como a falta de apontamento probatório, o que claramente afronta o próprio art. 5º, I do Decreto Lei 201/67”.
A Câmara de Dourados insiste em arquivar a denúncia alegando que o boletim de ocorrência da Guarda Municipal não cita o nome de Diogo Castilho.
Só que o próprio vereador, em entrevista à rádio Grande FM no dia 22 de maio, confessou que estava no jantar do dia 14 de maio. Entretanto, ele mentiu na entrevista ao afirmar que ficou até 21h15, ou seja, 15 minutos após o início do toque de recolher.
Na verdade, o jantar foi encerrado pela Guarda às 22h15, conforme consta no boletim de ocorrência. Naquele período o toque de recolher em Dourados era das 21h às 5h. O gerente do restaurante confirmou aos guardas que os clientes se recusavam a ir embora e entre eles havia um vereador, sem citar nome.
A denúncia foi apresentada pelo empresário Luan Padilha Araújo após Diogo ser flagrado jantando em restaurante da cidade com colegas médicos às 22h15 – 1 hora e 15 minutos depois de iniciado o toque de recolher.
No dia 19 de abril a denúncia foi arquivada pela Câmara sem ser levada a plenário, mas o autor da representação recorreu à Justiça afirmando que o Legislativo havia descumprido o Regimento Interno (deveria ser levada a plenário, para leitura e decisão pelos vereadores).
No dia 25 de maio, José Domingues Filho anulou a decisão da presidência. Dois dias depois, a Justiça notificou a Câmara sobre a decisão. Mesmo notificado sobre a decisão judicial, o Legislativo não levou a denúncia a plenário na sessão dos dias 31 de maio e 7 de junho.