Por unanimidade, os vereadores de Dourados aprovaram na manhã desta quarta-feira (18), em sessão extraordinária, o Projeto de Lei Complementar 024/2023, do Poder Executivo, que institui no município o Refis (Programa de Recuperação Fiscal). O projeto original recebeu duas emendas modificativas e foi votado em regime de urgência, tendo em vista que o programa terá início já no dia 23 de outubro, se estendendo até o dia 21 de novembro.
Com o Refis, o contribuinte, pessoa física ou jurídica, que tem dívida com a Fazenda Municipal poderá saldá-la, à vista ou de maneira parcelada, com descontos de juros e multa. Com isso, a administração municipal busca promover a recuperação de um valor considerável de crédito para o município, além de reduzir processos judiciais e administrativos e custos.
Conforme o programa, “os sujeitos passivos pessoa física ou jurídica, com débitos vencidos, tributários ou não, inscritos ou não em dívida ativa, com exigibilidade suspensa ou não, ajuizados ou não, para os fatos geradores ocorridos até 31 de agosto de 2023, poderão celebrar transação ou aderir ao programa de conciliação”.
O Programa de Recuperação Fiscal não se aplica ao IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), Taxa de Coleta de Lixo e ITBI (Imposto sobre a Transmissão Onerosa, de Bens Imóveis, por Ato Inter vivos).
Os incentivos para quitação de débitos com a fazenda pública compreendem a remissão de 100% dos juros e multa de mora incidente sobre o valor do débito para pagamento à vista; remissão de 80% dos juros e multa para pagamento parcelado em até seis parcelas mensais e sucessivas; e remissão de 60% dos juros e multa para pagamento parcelado em até 18 parcelas. Em todas as situações, a adesão deve ser feita até 21 de novembro de 2023, último dia de vigência do programa.
Emendas
No projeto original, o Art. 4º previa que, no caso de parcelamento, o valor de cada parcela não poderia ser inferior a R$ 130,00 para as pessoas físicas. Emenda modificativa proposta pelos vereadores Juscelino Cabral (PSDB) e Laudir Munaretto (MDB), aprovada pelos pares, reduziu para R$ 100,00 o valor mínimo da parcela.
Já o Art. 5º, no caso de saldo remanescente de parcelamento anteriormente concedido e não cumprido, foi reduzido de R$ 250,00 para R$ 200,00 o valor mínimo de cada parcela para as pessoas físicas.
“Com essa emenda, reduzindo o valor mínimo das parcelas, buscamos dar oportunidade para que um número maior de contribuintes possa aderir ao programa e, assim, arcar com suas obrigações fiscais, evitando o acúmulo de dívidas e a inadimplência”, justificam os vereadores proponentes.
A segunda emenda, proposta pelo vereador Sergio Nogueira (PSDB), altera o parágrafo 3º do Art. 8º, que trata das custas processuais finais e da retirada da guia, que deverá ser junto ao Cartório da Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior, localizada em Campo Grande, ou pelo site do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.