Para não pagar custas de processo, vereadora se declarou pobre que necessita da gratuidade da Justiça
A vereadora Maria Imaculada Nogueira (PP) tem salário de R$ 12,6 mil na Câmara de Dourados. Ela recebeu em maio R$ 9,5 mil líquidos. Além do valor que recebe todos os meses do Legislativo, Maria tem salário como jornalista da rádio Cidade FM/TV Record, cujo valor não é de interesse público, pois se trata de dinheiro da iniciativa privada.
Mesmo com salário de R$ 12,6 mil apenas como vereadora, Maria Imaculada se declara “pobre no sentido jurídico do termo”. É o que consta em “Declaração de Insuficiência Econômica”, entregue por ela ao Poder Judiciário.
O documento acompanha ação judicial movida por Maria Imaculada contra um colega de Legislativo, o presidente da Câmara Laudir Munaretto (MDB).
A vereadora recorreu à Justiça para requisitar acesso a documentos relativos a contratos de publicidade da Câmara. Maria alega que pediu os documentos através de requerimento, supostamente ignorado pelo presidente.
“Eu Maria Imaculada Nogueira, declaro para todos os fins de direito e sob pena de ser responsabilizada criminalmente por falsa declaração, que sou pobre no sentido jurídico do termo, pois não possuo condições de pagar as custas do processo e honorários advocatícios, sem prejuízo de meu sustento próprio e de minha família, necessitando, portanto, da gratuidade da Justiça”, afirma Maria Imaculada na declaração de pobreza.
O que diz a lei
A declaração de hipossuficiência ou pobreza para fins judiciais é um documento no qual o declarante afirma que não possui condições de arcar com as despesas judiciais, incluído os honorários advocatícios (sucumbenciais) e, portanto, serve para requerer a tão conhecida Assistência Judiciária Gratuita ou justiça gratuita.
Importante salientar que o requerimento de justiça gratuita pode ser feito por qualquer pessoa, seja física ou jurídica, porém há necessidade de que o requerente comprove o seu estado de pobreza, não servindo, apenas, a declaração como supedâneo para a concessão do benefício.
Esse é o entendimento dos tribunais quanto à concessão desse benefício.
Portanto, para que seja concedido ao declarante, além de firmar tal declaração, ele também deverá comprovar o estado de pobreza, por meio de sua declaração de imposto de renda, extrato de conta bancária, extrato de benefício previdenciário etc.
Afirmação falsa pode ensejar responsabilização criminal, onde o declarante poderá ser investigado, processado e até mesmo condenado por afirmação falsa. (Com informações do site Jusbrasil)
Elaine Aguiar
Absurdo!
A falta de transparência e o engano, é o que gera os gaturnos politicos. Mais uma na lista dos politicos sujos e corruptos de Dourados. Que vergonha!!
Alex Barroso
Com mais de 9.000,00 de salário ela tem coragem de se declarar pobre, e quem ganha um salário mínimo seria o que ? Esse é o Brasil vergonha
Rogerio Teixeira
Todo cidadão, se assim o desejar e "achar" que se enquadra nesse quesito, tem o direito a pleitear justiça gratuita, anexando os documentos necessários para tal. Quem irá decidir esse direito será a justiça, simples assim.