A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça aceitou a denúncia por lavagem de dinheiro contra o conselheiro Ronaldo Chadid, do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, e a sua assessora Thais Xavier Ferreira da Costa. O ex-corregedor-geral do TCE vai seguir afastado do cargo e continuar utilizando tornozeleira eletrônica, medidas cautelares impostas em 8 de dezembro de 2022.
Diferente do chefe, Thais Xavier vai responder ao processo livre de todas as medidas restritivas que lhe haviam sido impostas pelo STJ, com isso pode retornar às suas funções na corte de contas estadual. Ela se livrou graças ao voto do ministro Luis Felipe Salomão, que ainda defendeu que a assessora de Chadid deveria ficar livre da denúncia, mas foi vencido pela maioria.
Após seis adiamentos, a análise do recebimento da denúncia por lavagem de R$ 1,6 milhão supostamente obtidos com a “venda” de sentenças contra Ronaldo Chadid e Thais Xavier foi retomada nesta quarta-feira (7), com o voto de Salomão, que havia pedido vista em março.
O relator do inquérito, ministro Francisco Falcão, e a revisora, ministra Nancy Andrighi, já haviam votado para tornar réus os denunciados e a manutenção das medidas cautelares contra ambos. Luis Felipe Salomão, no entanto, fazia questão de votar e sinalizava que iria abrir divergência, o que acabou confirmado.
O ex-corregedor de Justiça afirma que a denúncia do Ministério Público Federal não apresentou provas contra Thais Xavier de que ela participou do esquema de lavagem de dinheiro ou sabia que os recursos poderiam ter origem ilícita. O magistrado fundamentou sua posição ao dizer que nas outras investigações de corrupção no TCE-MS, a assessora não foi citada, principalmente, nas operações Lama Asfáltica e Mineração de Ouro.
“A única questão que liga ela ao conselheiro é uma mala encontrada na casa dela, não tem suas impressões digitais, só do conselheiro”, informou Salomão. “Não vislumbrei qualquer indício de participação dela nos fatos mencionados na denúncia”.
O ministro prosseguiu ao dizer que o próprio MPF aponta que o dinheiro era do conselheiro Ronaldo Chadid e defende que as funções exercidas pela assessora condizem com um funcionário que cumpre o determinado pelo chefe e que as conversas obtidas pela investigação não mostram qualquer ilícito por parte dela.
“Não há justa causa para o recebimento da denúncia em relação a assessora. Não consegui enxergar em nenhum momento a participação dela”, definiu Salomão. O ministro pediu, caso a denúncia fosse aceita, que as medidas cautelares contra Thais Xavier fossem todas retiradas.
Já em relação a Ronaldo Chadid, Salomão concordou com o relator de que a denúncia descreve crimes antecedentes e apresenta elementos indiciários suficientes ao recebimento da inicial acusatória, inclusive dolo.
O recebimento da denúncia contra o ex-corregedor-geral do TCE-MS e a manutenção das medidas cautelares contra ele foram acatados por todos que apresentaram voto na sessão desta quarta-feira, os ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Raul Araújo, Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Sebastião Reis Junior, e Sérgio Kukina.
Thais Xavier Ferreira da Costa não conseguiu votos suficientes para se livrar da denúncia, mas a maioria, por seis votos a quatro, decidiu retirar todas as medidas cautelares impostas a ela.
Os ministros Humberto Martins e Sebastião Reis seguiram a divergência apresentada por Luis Felipe Salomão em relação à denúncia contra a assessora de Chadid. O trio, porém, teve apoio de Herman Benjamin, Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira para formar maioria e retirar as cautelares impostas a ela.
A denúncia
De acordo com a Procuradoria Geral da República, há indícios suficientes da prática de corrupção e lavagem de dinheiro por Ronaldo Chadid, que teve início a partir da “venda” de decisões de interesse do Consórcio CG Solurb. O consórcio venceu a licitação da Prefeitura de Campo Grande para a coleta de lixo em 2012, na gestão Nelsinho Trad (PSD). Em 2016, o prefeito Alcides Bernal (PP) anulou este contrato por suspeitas de irregularidades.
A suspeita de enriquecimento ilícito foi supostamente confirmada em operação da Polícia Federal que apreendeu, na residência de Ronaldo Chadid, R$ 889.660,00 em dinheiro, e R$ 729.600,00, na casa de Thais Xavier. Os valores estavam guardados em envelopes pardos com o timbre do TCE-MS.
Segundo a denúncia, foram comprados um terreno no Condomínio Terras do Golfe pelo valor de R$ 430 mil, sendo R$ 230 mil pagos em espécie, e R$200 mil pagos através de transferência bancária; um Mini Cooper de R$ 45 mil; e despesas diversas acima de R$ 80 mil para reforma de apartamento no edifício Torre Espanha.
Outro lado
A defesa de Ronaldo Chadid ficou a cargo do advogado Gustavo Henrique Badaró. Em sustentação oral, na sessão de 6 de março, o defensor argumentou que não há provas de que os valores apreendidos sejam produto de ilícito ou de corrupção, e que guardar dinheiro em casa não é crime.
“Guardar dinheiro em uma mala não é ocultar é guardar dinheiro”, afirmou durante sua sustentação oral na sessão da Corte Especial. O advogado disse que o dinheiro encontrado em envelopes com timbre do TCE-MS “não é nada de mais” e que “isso não prova que o dinheiro que estava dentro do envelope é produto de corrupção”.
Gustavo Badaró explicou que as decisões tomadas pelo conselheiro Ronaldo Chadid que favoreceram a Solurb foram respaldadas pelo pleno do Tribunal de Contas do Estado e com base em parecer do Ministério Público de Contas. “Não foram decisões aberrantes”, justificou Badaró.
Thais Xavier Ferreira da Costa foi defendida pela advogada Nara Terumi Nishizawa. Ela argumentou que a assessora de Chadid apenas “auxiliava o conselheiro em suas atividades rotineiras”, como pagamento de contas, inclusive para seus familiares, em atividade de assistente pessoal.
Nara Terumi defendeu que Thais Xavier não teria como saber ou duvidar de que o dinheiro vivo utilizado nos pagamentos seria fruto de corrupção, uma vez que era sabido que o conselheiro recebia pagamentos em espécie de uma universidade. Por isso, não havia dolo de sua parte.
“Nunca houve razão para que ela desconfiasse que pudesse ter origem espúria”, declarou a advogada. “Não tinha motivo para desconfiar de que ali havia dinheiro de crime. A denúncia não descreve o fato típico da lavagem de dinheiro”.