O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, aceitou ação por improbidade administrativa contra os ex-presidentes do Tribunal de Contas do Estado, conselheiros Iran Coelho das Neves e Waldir Neves Barbosa. Conforme despacho, publicado nesta quinta-feira (30), eles e outros réus podem ser condenados a devolver R$ 106,4 milhões aos cofres públicos.
A denúncia do Ministério Público Estadual se baseou na Ação Penal 1.057, protocolada pela Procuradoria Geral da República no Superior Tribunal de Justiça e se baseia na Operação Terceirização de Ouro. A ação foi protocolada no ano passado e tramita em sigilo, apesar de envolver o desvio de uma fortuna dos cofres públicos.
“A petição inicial preenche os requisitos específicos previstos na Lei nº 8.429/1992, uma vez que há individualização das condutas de cada um dos requeridos com a indicação precisa de um único tipo específico de ato de improbidade administrativa para cada fato que lhe(s) é(são) atribuído(s), como se vê às fls. 69-75, 126-130 e 139-42”, destacou Corrêa.
Em seguida, o juiz dá mais detalhes das provas juntadas nos autos pela promotoria. “Ainda apontado na acusação os elementos probatórios mínimos da prática dos atos de improbidade administrativa (Nota Técnica nº 904/2021-CGU/MS – mencionado à fl. 8 da inicial e que consta na mídia juntada na ação; Relatório de Análise de Material Apreendido do Termo de Apreensão nº 2575838/2021 (2021.0024560) – mencionado às fls. 13-4 e 24-8 da inicial e que consta na mídia juntada na ação”, pondera
Em seguida, ele cita o contrato de licitação da empresa Dataeasy, que era usada pelos conselheiros para contratar parentes e pagar salários de funcionários fantasmas e desviar recursos públicos, de acordo com a Polícia Federal.
Os réus
No despacho, publicado no Diário Oficial da Justiça, o magistrado cita alguns réus, além dos dois conselheiros, como “Aben Keller Rodrigues Alves (art. 11, V, da LIA), Douglas Avedikian (arts. 9º, I, 10, caput, I e VIII, e 11, V, da LIA), Iran Coelho das Neves (arts. 9º, I, e 10, caput, I e VIII, da LIA), Marcelino de Almeida Menezes (arts. 9º, I, e 10, caput, I e VIII, da LIA), Murilo Moura Alencar (arts. 9º, I e VI, 10, caput, I e VIII, e 11, V, da LIA), Parajara Moraes Alves Júnior (arts. 9º, I, 10, caput, I e VIII, e 11, V, da LIA), Paulo Antônio Morandi de Queiroz (art. 11, V, da LIA), Rafael Manella Martinelli (art. 9º, VI, da LIA), Ricardo da Costa Brockveld (arts. 9º, I, e 10, caput, I e VIII, da LIA), Ricardo Murilo Pereira do Monte (art. 11, V, LIA), Rolando Moreira Lima Bonaccorsi (arts. 9º, I, e 10, caput, I e VIII, da LIA), Ronaldo Solon de Pontes Teixeira Pires (arts. 9º, I, e 10, caput, I e VIII, da LIA), Waldir Neves Barbosa (arts. 9º, I, 10, caput, I e VIII, e 11, V, da LIA) e Willian das Neves Barbosa Yoshimoto (arts. 9º, I, e 10, caput, I e VIII, da LIA)”.
Eles também foram denunciados na área criminal, mas no STJ por causa do foro privilegiado dos conselheiros. O relator é o ministro Francisco Falcão. Contudo, a Corte Especial ainda não analisou a denúncia pelos crimes de corrupção, fraude em licitação, organização criminosa, entre outros.
Os conselheiros estão afastados do cargo e monitorados por tornozeleira eletrônica há mais de dois anos, desde 8 de dezembro de 2022. Eles tentaram suspender as cautelares, mas tiveram os pedidos negados pelo STJ e pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal.