é réu por organização criminosa armada, exploração do jogo do bicho e lavagem de dinheiro (Divulgação)
A desembargadora Elizabete Anache, da 2ª Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, negou, nesta segunda-feira (3), o mandado de segurança da Assembleia Legislativa para sustar a ação penal contra Jamilson Lopes Name (sem partido). O deputado é réu por organização criminosa armada, exploração do jogo do bicho e lavagem de dinheiro.O pedido foi protocolado pelo presidente do legislativo, deputado estadual Paulo Corrêa (PSDB). Ele pediu a validade do decreto do legislativo, aprovado pelo placar de 12 a 4, que determinou a sustação da denúncia até a conclusão do mandato do deputado estadual.
O juiz Roberto Ferreira Filho, da 1ª Vara Criminal de Campo Grande, considerou a medida ineficaz porque não teve o aval da maioria absoluta. Conforme o magistrado, a Constituição determina que a sustação só pode ser suspensa com a aprovação de 13 dos 24 parlamentares.“Desta forma, torna-se impossível o manejo do mandado de segurança para o acolhimento da pretensão da impetrante, porque a Constituição Federal e a própria legislação ordinária não autorizam a concessão da segurança, eis que a decisão combatida desafia habeas corpus – já impetrado e julgado. Aliás, a providência almejada neste mandamus propiciaria um verdadeiro conflito entre órgãos julgadores e atentaria contra a segurança jurídica, não podendo a impetração servir como via recursal entre pares de idêntica hierarquia”, afirmou Elizabete Anache.A desembargadora negou a concessão da tutela e determinou o arquivamento do mandado de segurança porque houve o julgamento do habeas corpus da 2ª Câmara Criminal do TJMS. No final do mês passado, a turma, por unanimidade, negou o HC solicitado por Jamilson para trancar a ação penal.
“Desta forma, torna-se impossível o manejo do mandado de segurança para o acolhimento da pretensão da impetrante, porque a Constituição Federal e a própria legislação ordinária não autorizam a concessão da segurança, eis que a decisão combatida desafia habeas corpus – já impetrado e julgado. Aliás, a providência almejada neste mandamus propiciaria um verdadeiro conflito entre órgãos julgadores e atentaria contra a segurança jurídica, não podendo a impetração servir como via recursal entre pares de idêntica hierarquia”, afirmou Elizabete Anache.
“Relembro que o mandado de segurança é ação constitucional, de natureza civil e de procedimento especial, destinado a proteger o direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público”, explicou.
Esta é a 3ª derrota do deputado na Justiça. Além do habeas corpus negado pela 2ª Câmara Criminal, pedido semelhante foi negado pelo ministro Rogério Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça.
O parlamentar ainda pode ser salvo pelo presidente do TJMS, desembargador Carlos Eduardo Contar. O pedido de suspensão de liminar está concluso para o magistrado desde o dia 8 de abril deste ano.
O deputado virou réu na Operação Omertà acusado de chefiar a organização criminosa junto com o pai, Jamil Name, e o irmão, Jamil Name Filho, e lavar dinheiro do jogo do bicho por meio da Pantanal Cap. Ele não só nega qualquer participação e irregularidade, como destacou que excluiu os outros dois da empresa responsável pela Pantanal Cap. Além disso, conforme a defesa, havia autorização do Governo federal, recolhimento de impostos e contribuição com a APAE (Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais).