ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, reconsiderou a decisão e concedeu habeas corpus para suspender as medidas cautelares impostas ao desembargador Divoncir Schreiner Maran, 74 anos. Com a decisão, o magistrado, investigado por soltar no feriadão um narcotraficante condenado a 126 anos de prisão, reassume as funções nesta quinta-feira (4) para cumprir as últimas 48 horas como integrante do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Como completa 75 anos de idade no sábado (6), Maran se aposentará compulsoriamente como desembargador do TJMS. Aliás, a ministra Maria Isabel Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça, só havia determinado o afastamento do ex-presidente do TJ até o próximo sábado.
Afastado na Operação Tiradentes, deflagrada pela Polícia Federal no dia 8 de fevereiro de ano, o desembargador estava proibido de frequentar o tribunal, de exercer a função e de manter contato com outros funcionários. Na terça e quarta-feira desta semana, o Conselho Nacional de Justiça realizou as audiências do procedimento disciplinar administrativo contra Maran.
Inicialmente, Moraes negou o habeas corpus solicitado pelo ex-presidente do Tribunal de Justiça. No entanto, ao analisar o agravo de instrumento protocolado pelos advogados André Borges e Lucas Rosa, o ministro reconsiderou a decisão anterior.
“É possível verificar que o fundamento central para justificar a suspensão do exercício da função pública está consubstanciado no fato de haver justo receio de que, no exercício de suas funções, o Desembargador possa vir a praticar outros crimes, destacando-se, ainda, que o período final do Desembargador antes de sua aposentadoria. Pode ser vista como uma forma de ‘juntar dinheiro’ enquanto ainda é titular do cargo. Logo, há concreto risco, diante do comportamento adotado, de que a conduta se repita”, pontuou o ministro.
Contudo, Moraes pontuou que a liminar concedendo prisão domiciliar a Gerson Palermo é de 21 de abril de 2020, há mais de quatro anos. Também pesou o argumento da defesa de que esse foi o único processo contra o desembargador ao longo dos 43 anos como integrante do Poder Judiciário.
“Para além da fundamentação não apresentar contexto fático atual revelador de reiteração criminosa, há a informação de que o paciente (74 anos) será aposentado compulsoriamente por idade em poucos dias (6.4.24); a sinalizar, no caso concreto, a busca de finalidade para a qual não se presta essa rigorosa medida. Além disso, o retorno do paciente ao cargo de Desembargador, nessas circunstâncias, não indica qualquer prejuízo à continuidade das investigações”, justificou-se.
Alexandre de Moraes determinou a suspensão do “afastamento cautelar do cargo de Desembargador, proibição de acesso ao Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, de contato com os funcionários do referido Tribunal e de utilização de serviços prestados pelo TJMS)”.
“O afastamento foi ilegal, simples assim; agora é cuidar de afastar as outras suspeitas descabidas”, afirmaram os advogados André Borges e Lucas Rosa, em nota à imprensa.