Um dos líderes da invasão de terras próximas à Aldeia de Douradina, o ex-capitão Olisório Hirto Jorge, disse que vai desistir da pré-candidatura a vereador.
Em áudio enviado ao pré-candidato a vereador José Ailton de Souza Nunes (MDB), o “Mocó”, Olisório justifica o motivo de ele e seus apoiadores não irem à convenção desta quarta-feira (31) para homologar a coligação PSD/PMDB/PL, que tem Nair Branti e Alceu Marques como pré-candidatos à prefeita e vice-prefeito, respectivamente.
No áudio ao qual a reportagem teve acesso (ouça na íntegra abaixo), Olisório aparenta intimidade com “Mocó” e explica que não vai à coligação por medo de supostas ameaças feitas pelo também pré-candidato a vereador Adair Barroquel, o “Nal”, presidente municipal do MDB, e do presidente municipal do PL, Vanderlei Borges.
Olisório afirma no áudio que diferente da última reunião em que eles compareceram em grande número para dar apoio a Nair, desta vez vão ficar “quietos por enquanto”.
O áudio confirma o que anteriormente já tinha sido divulgado de que os líderes da invasão no município de Douradina são apoiadores da pré-candidatura de Nair Branti e Alceu Marques e que estariam recebendo apoio deles através do ex- vice prefeito “Mocó”.
Na segunda feira (29), os indígenas receberam apoio de movimentos sociais de Mato Grosso do Sul, entre eles o MST, que estiveram o dia todo na área invadida apoiando o grupo.
Moradores de Douradina relatam que a ex vereadora Elza Andrade (PT) também apoia o movimento e caberia a ela fazer a ligação entre os indígenas e o Cimi (Conselho Indigenista Missionário) e também ao MST, uma vez que tem grande amizade com as lideranças devido à sua história de atuação - já participou de assentamentos do MST e é madrinha de batismo de vários indígenas na aldeia.
“Cada dia fica mais evidente que o conflito agrário em Douradina tem conotações políticas visando angariar votos no pleito vindouro. Estão brincando de ‘policial bom’ e ‘policial mau’, de um lado Nair, Alceu e Mocó apoiam e financiam os indígenas por baixo dos panos com o intuito de ganhar o voto deles, enquanto Nal e Vanderlei Borges ficam do lado dos produtores para garantir apoio deles nas eleições. Só esqueceram de combinar com a população, que descobriu seus planos. O tiro saiu pela culatra" relata morador indignado.
Ouça o áudio do ex-capitão Olisório Hirto Jorge:
Maria Eduarda Branti
acrescenta ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 Código Penal, o seguinte art. 287-A:
Divulgação de notícia falsa
Art. 287-A - Divulgar notícia que sabe ser falsa e que possa distorcer, alterar ou corromper a verdade sobre informações relacionadas à saúde, à segurança pública, à economia nacional, ao processo eleitoral ou que afetem interesse público relevante.
Pena detenção, de seis meses a dois anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.
§ 1º Se o agente pratica a conduta prevista no caput valendo se da internet ou de outro meio que facilite a divulgação da notícia falsa:
Pena reclusão, de um a três anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.
§ 2º A pena aumenta-se de um a dois terços, se o agente divulga a notícia falsa visando a obtenção de vantagem para si ou para outrem.