Modificação no texto original estabeleceu isenção da taxa a contribuintes de baixa renda
A Emenda Modificativa nº 16 aprovada pela Câmara de Dourados na 28ª sessão ordinária de segunda-feira (23) amenizou aos contribuintes o impacto da popularmente chamada ‘taxa do lixo’. Dos 19 vereadores, 17 assinaram favoráveis à medida que alterou sete artigos do documento original apresentado pela prefeitura.
O projeto aprovado e já sancionado, de autoria do Poder Executivo, criou a TCRS (Taxa de Coleta, Remoção e destinação de resíduos sólidos), seguindo o que foi estabelecido pelo Governo Federal a todos os municípios do país. Essa foi uma regra nacional sancionada por meio do Marco do Saneamento Básico, aprovado em julho do ano passado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro.
“O que precisa estar bem claro ao contribuinte douradense é que o projeto modificado e aprovado estava dentro de todos os requisitos legais e em conformidade com a obrigatoriedade do município em implantar essa medida. A emenda foi um diferencial que conseguimos estabelecer, amenizando o impacto, por exemplo, para pessoas que ganham até um salário mínimo e meio ou estão inscritas no CadÚnico [Cadastro Único para Programas Sociais]”, destacou o presidente da Casa, vereador Laudir Munaretto (MDB).
A modificação no texto original estabeleceu detalhadamente, por exemplo, os critérios para isenção da taxa a contribuintes de baixa renda mediante, claro, a comprovação documental.
A medida tem como principal objetivo resguardar pessoas com menor poder aquisitivo ou em situação de vulnerabilidade, que poderiam ser penalizadas por meio do pagamento de um serviço que mesmo disponível, minimamente usam. Esse montante representaria aproximadamente sete mil imóveis em Dourados.
A isenção favorece aqueles que não são produtores expressivos de lixo. Basicamente, a taxa vai incidir em uma cobrança proporcional, sendo de maior valor para quem produz mais resíduos e faz mais uso do serviço de coleta e destinação.
“É um critério que torna a cobrança mais justa, que estabeleceu uma proporcionalidade de taxa conforme a quantidade de lixo e resíduos que se produz. É algo que ameniza para o contribuinte que produz menos e que também está em uma condição financeira mais frágil. Conseguimos garantir isso, o que fez toda diferença”, pontuou Laudir.
No artigo nº 19, por exemplo, ficou estabelecido que estão isentos contribuintes proprietários de imóvel residencial com construção de até 50 metros quadrados, classificados no cadastro imobiliário municipal como ‘padrão precário’ e destinados exclusivamente à uso para moradia, entre outros critérios sócio econômicos.
Conforme o Marco do Saneamento, do Governo Federal, a ‘taxa do lixo’ é uma medida que visa garantir o aumento da capacidade econômica dos serviços de manejo de resíduos sólidos nos municípios, com objetivo também de uma rotina mais sustentável.
O prazo original era para que até 15 de julho deste ano a medida fosse apresentada, aprovada e estabelecida, no entanto houve prorrogação. A não implantação da cobrança, conforme previsto no Marco, poderia implicar em condição de renúncia fiscal por parte do município e uma possível ação de responsabilização do gestor público, passível de inúmeras penalidades.
“Todos os municípios deverão implantar isso, de uma forma ou de outra. Acredito que chegamos a um projeto consistente com a responsabilidade do Executivo e do Legislativo, mas principalmente incidindo o mais justo e proporcional possível ao contribuinte”, disse Laudir.