Quase um semestre após os ataques golpistas em 8 de janeiro, Mato Grosso do Sul tem quatro bolsonaristas que permanecem presos em Brasília (DF) por envolvimento na invasão e depredação das sedes dos três Poderes. Todos são homens e estão custodiados no Centro de Detenção Provisória.
Dos presos em flagrante no início do ano de MS, 27 foram liberados e estão sendo monitorados por tornozeleira eletrônica. Apesar de a maioria absoluta das pessoas já terem sido soltas para responder às acusações em liberdade, 253 pessoas ainda seguem presas preventivamente.
Diego Eduardo de Assis Medina, 35 anos, Djalma Salvino dos Reis, 45, Ilson Cesar Almeida de Oliveira, 45, e Ivair Tiago de Almeida, 47, seguem presos preventivamente na capital federal.
Diego morava em Dourados, segunda cidade mais populosa do Estado. O golpista foi preso horas após o ataque às sedes dos prédios dos três Poderes. Antes de ir a Brasília, ele chegou a trabalhar como pedreiro, pintor e caseiro de fazendas. A partir das redes sociais, era possível ver que o acusado participava dos acampamentos em frente aos prédios do Exército em MS.
Djalma morava em Itaporã antes de ser preso após os atos do dia 8 de janeiro deste ano. Na cidade, ele trabalhou como vendedor e motorista de ônibus.
Ilson Cesar integrou a comitiva de bolsonaristas da região de Sidrolândia que foi ao Distrito Federal para contestar o resultado da eleição presidencial, ficando vários dias acampado em Brasília.
O empresário Ivair Tiago mora em Maracaju e chegou a divulgar foto do dia da invasão aos três Poderes. Nas redes sociais, o proprietário de empresa de assistência técnica e locação de colheitadeira de grãos tinha várias postagens de apoio ao ex-presidente Jair Bolsonaro e até uma convocação para uma manifestação ocorrida no dia 27 de novembro de 2022.
Algumas das pessoas que seguem presas estão em uma espécie de “limbo” por serem pobres demais para arcar com os gastos de um advogado particular. Por dever constitucional, é a Defensoria Pública da União a responsável pela defesa desses investigados ou réus.
Em entrevista ao portal UOL, o defensor público federal Gustavo de Almeida Ribeiro, afirma que algumas pessoas seguem presas por decisão do Supremo Tribunal Federal, sem que haja fundamento jurídico para tanto. Isso porque a soma das penas correspondentes aos crimes de que são acusadas é inferior a quatro anos, régua estabelecida pelo Código de Processo Penal como requisito para a prisão preventiva.
“É um limbo total: são presos em situações que sequer a preventiva caberia. São decisões irrecorríveis contra o texto expresso da lei – e aí não é mais questão de opinião”, diz Ribeiro.”
“Irrecorríveis”, segundo Gustavo, porque o STF não reconhece o uso de habeas corpus contra decisões de um de seus ministros.