Vereadora apresentou declaração afirmando não ter condições de pagar custas do processo e honorários advocatícios, mas juiz rejeitou
O juiz da 6ª Vara Cível de Dourados José Domingues Filho mandou por terra a jogada política que a vereadora Maria Imaculada (PP) fez através de uma “Declaração de Insuficiência Econômica” para tentar se passar por “pobrão”, como ela mesmo costuma dizer.
Nesta terça-feira (22), o Dourados Informa mostrou que Maria, mesmo sendo vereadora com salário mensal de R$ 12,6 mil e jornalista (trabalha na afiliada da TV Record em MS), se declarou pobre para conseguir os benefícios da Justiça gratuita e não pagar as custas do processo e honorários advocatícios em ação que move contra o presidente da Câmara Laudir Munaretto (MDB).
Nesta quarta-feira, ao avaliar a validade da declaração de pobreza, José Domingues Filho foi taxativo: “A autora é jornalista e vereadora. Portanto, tem condições financeiras para arcar com as custas calculadas sobre o valor de R$ 1.000,00. Assim sendo, indefiro o pleito de gratuidade judiciária e determino o recolhimento do preparo no prazo, forma e sob as penalidades do artigo 321 do CPC [Código de Processo Penal]”.
O juiz não cita na decisão o valor do qual Maria Imaculada tentou se livrar ao alegar pobreza, mas a reportagem apurou que geralmente em ação com custas processuais calculadas também em R$ 1.000, a taxa fica em torno de R$ 121,00.
A vereadora recorreu à Justiça para requisitar acesso a documentos relativos a contratos de publicidade da Câmara. Maria alega que pediu os documentos através de requerimento, supostamente ignorado pelo presidente.
Agora, para que a ação tenha continuidade, ela terá de recolher a taxa, de valor irrisório para quem recebe, só da Câmara, 12 mil reais por mês.
“Eu Maria Imaculada Nogueira, declaro para todos os fins de direito e sob pena de ser responsabilizada criminalmente por falsa declaração, que sou pobre no sentido jurídico do termo, pois não possuo condições de pagar as custas do processo e honorários advocatícios, sem prejuízo de meu sustento próprio e de minha família, necessitando, portanto, da gratuidade da Justiça”, afirmou Maria Imaculada na declaração de pobreza rejeitada pelo juiz.
Segundo a lei, afirmação falsa sobre condição de pobreza pode ensejar responsabilização criminal, em que o declarante pode ser investigado, processado e até mesmo condenado por afirmação falsa.