O juiz Giordano Resende Costa, da 4ª Vara Cível de Brasília, condenou o ex-deputado federal Loester Trutis (PL-MS) a ressarcir em R$ 25.751,05 a Suprema Locadora e Turismo Ltda, de Brasília. Trutis pode recorrer da decisão.
A sentença foi dada no dia 27, mas publicada somente ontem (31), dia em que Trutis, coincidentemente, despediu-se do mandato de deputado federal por não ter sido reeleito em outubro do ano passado.
O processo tramitava desde abril de 2021, conforme divulgado em primeira mão pelo MS em Brasília. A empresa alegou que o parlamentar alugou um veículo blindado, marca Hyundai, modelo Azera 3.0, para o período de 21.02.2020 e 21.02.2021, no valor mensal de R$ 7.000.
Na ação, a empresa comprovou que não houve os pagamentos nas datas estipuladas formalmente, o que a levou a pedir a rescisão do contrato e a devolução do veículo. Relatou ainda que o carro foi devolvido com avarias.
Diante disso, requereu o pagamento de R$ 24.753,05, referentes aos aluguéis vencidos e não pagos, e R$ 998,00 pelos danos verificados em um dos pneus do veículo.
Assim como ocorreu no processo que responde no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o suposto atentado em fevereiro de 2020, o então deputado Loester Trutis driblou a justiça do Distrito Federal no momento de ser notificado. Daí ter sido citado por edital.
Trutis alegou a “inexistência ou nulidade da citação”. O juiz argumentou que a citação por edital não provocou nenhum prejuízo ao exercício do direito de defesa da parte.
“O caso dos autos chama atenção, pois o réu adotou uma postura não cooperativa e dificultou o ato citatório, o que é lamentável”, destacou o magistrado em sua decisão.
Giordano Resende Costa afirmou que não existe dúvida quanto ao débito, uma vez que o próprio deputado confirmou o atraso nas parcelas. Trutis ainda tentou se desobrigar do ressarcimento do pneu danificado e outras avarias constatadas durante a vistoria da empresa.
O MS em Brasília apurou que o deputado pediu à Câmara dos Deputados reembolso das notas fiscais emitidas pela locadora em outubro, novembro e dezembro. Os documentos, juntos, somam R$ 21.000,00. Trutis recebeu esse valor, mas não pagou pela locação do veículo de luxo.
Contas bloqueadas
Durante o curso da ação, o então deputado teve o valor de R$ 26.636,37 retido por decisão judicial para garantir o pagamento da dívida. Foi ainda condenado a pagar 80% dos honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o total da ação.
O montante, segundo a sentença, deverá ser atualizado monetariamente pelo INPC a partir de julho de 2022, e acrescido de 1% de mora, a partir do trânsito em julgado.
Procurado às 15 horas e às 15h47 dessa quarta-feira (horário de MS), Loester Trutis não respondeu aos pedidos de informação feitos pelo MS em Brasília. O ex-deputado ainda pode recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Mandato conturbado
Eleito deputado federal em 2018 na onda do então presidente eleito, Jair Bolsonaro, Loester Trutis chegou à Câmara dos Deputados com discurso de moralidade sobre a coisa pública. Com palavras de efeito, como “a mamata acabou”, transmitiu a ideia de que faria mandato austero, sem gastos exorbitantes de dinheiro público, sem irregularidades.
Mas o então parlamentar fez tudo ao contrário. Além de utilizar indevidamente a Cota para Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP), como o pagamento de aluguel da casa de luxo onde morava com a família, conforme divulgado pelo MS em Brasília (ver aqui), Trutis tentou enganar os eleitores com “pegadinhas” sobre o trabalho legislativo.
Projetos de lei apresentados por ele, por exemplo, viraram “leis” nas prestações de contas; garantia ter “dispensado o auxílio-moradia”, quando ele não poderia receber o benefício por morar em apartamento funcional da Câmara, entre outras tentativas de enganar seguidores.
Com tantos problemas, o então deputado apostou tudo na eleição para deputada estadual da esposa, Raquelle Lisboa Alves Souza (PL). Ela não foi eleita; ele perdeu a reeleição. As campanhas do casal receberam R$ 2 milhões do PL, por meio do fundo eleitoral, R$ 1 milhão para cada.