Em reviravolta na véspera do fim do prazo para registro de candidaturas, a Justiça Eleitoral suspendeu liminarmente decisão da Executiva Estadual do PSD (Partido Social Democrático) de trocar a candidatura própria à Prefeitura de São Gabriel do Oeste pelo apoio ao candidato tucano. A chapa pessedista, aprovada em convenção partidária, obteve autorização para ser registrada.
A decisão é da juíza eleitoral Samantha Ferreira Barione. Ela entende que a anulação do que foi deliberado por integrantes do partido em convenção só é legítima se partir da Executiva Nacional. Por isso, deferiu “a tutela de urgência vindicada para suspender liminarmente os efeitos da anulação administrativa da convenção partidária realizada pela Comissão Provisória Municipal do PSD de São Gabriel do Oeste-MS no último dia 03/08/2024”.
Desta maneira, o empresário Leocir Montagna e o vereador Rogério Rohr já registraram as candidaturas às vagas de prefeito e vice-prefeito, respectivamente.
O PSD suspendeu o registro da chapa pura na terça-feira (13), para apoiar a chapa do PSDB, composta por Sérgio Marcon (PSDB) e Kalícia de Brito (PSDB), nas eleições municipais marcadas para o mês de outubro.
O presidente do Diretório Estadual, senador Nelsinho Trad, explicou por meio de nota que o estatuto da sigla permite a suspensão e cancelamento das convenções municipais a fim de proteger os interesses partidários.
Leocir, por outro lado, classificou a anulação como "boicote". Nas redes sociais, o candidato afirmou que a decisão desrespeita a vontade dos filiados, como também evidencia uma tentativa de manipulação política para favorecer um único candidato.
“É inaceitável que a voz dos nossos filiados seja silenciada dessa forma. Essa convenção foi realizada dentro dos parâmetros legais, com a participação ativa e democrática dos membros do PSD em São Gabriel do Oeste. Não vamos aceitar essa postura autoritária e já acionamos nossa equipe de advogados para assegurar que os direitos dos nossos eleitores e filiados sejam respeitados”, declarou.