Foi sancionada a Lei n° 5.217 de 14 de maio de 2024, que institui a criação do cadastro único das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em Dourados. O projeto de lei é de autoria do vereador Laudir Munaretto (MDB).
No município ainda não há um levantamento sobre esses pacientes, por isso, o cadastro deverá ser constituído a partir de informações apresentadas por hospitais, clínicas e unidades de saúde, das redes pública e privada, nas quais as pessoas com TEA recebam atendimento.
O intuito é facilitar a construção de políticas públicas direcionadas, uma vez que existem graus diferentes de autismo, assim como nem todos os autistas apresentam as mesmas necessidades, além de disponibilizar atendimento na rede pública de saúde e educação de Dourados.
“Com os dados será mais fácil construir, articular e desenvolver estratégias que atendam às necessidades desse público específico, principalmente nas áreas da saúde, educação e assistência social, considerando que esse público é composto por várias faixas etárias” afirmou Laudir.
Para colocar a lei em prática deverão ser adotadas medidas efetivas para que não haja sobreposição no cadastro.