Os hospitais públicos e particulares de Mato Grosso do Sul terão prazo de 180 dias para disponibilizar espaço físico com condições adequadas de convivência e repouso para a equipe de enfermagem durante repouso de horário de trabalho. De autoria do deputado estadual Marçal Filho e coautoria de Evander Vendramini, a Lei 5.915 sancionada nesta quinta-feira (07) era bastante aguardada pela categoria de enfermagem.
Conhecida como "Lei do descanso digno", a proposta tem como objetivo fazer com que as instituições de saúde sul-mato-grossenses, sejam elas públicas ou privadas, sejam obrigadas a disponibilizar espaço físico com as condições adequadas de convivência e repouso aos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, durante o horário de trabalho.
Conforme Marçal Filho, o Conselho de Enfermagem tem feito denúncias sobre a falta de condições adequadas para o descanso dos profissionais no Estado. Com isso, a Lei tem como proposta preservar a integridade física dos profissionais e dos pacientes por eles atendidos, com ambientes de repouso específicos para descanso.
O presidente do Conselho Regional de Enfermagem (Coren-MS), Dr. Sebastião Duarte, diz que a Lei vai fortalecer as ações de fiscalização dos conselheiros que atuam na preservação da saúde física e mental dos auxiliares de enfermagem, técnicas de enfermagem e enfermeiros sul-mato-grossenses.
“É uma proposta que atende necessidades muitas vezes ignoradas pelos gestores das unidades de saúde. Não queremos mais encontrar profissionais descansando em locais minúsculos e insalubres, nos intervalos de uma rotina que é extremamente desgastante para eles”, justifica Dr. Sebastião.
A lei estabelece que cabe ao gestor do estabelecimento, em conjunto com o responsável técnico da Enfermagem, tornar as providências necessárias para garantir a manutenção da saúde dos trabalhadores, em todos os aspectos, de maneira que a lei seja plenamente respeitada.
As Comissões de Ética da Enfermagem ficam responsáveis em assessorar os gestores e gerentes nas questões envolvendo a saúde ocupacional dos profissionais. Os estabelecimentos de saúde, públicos e privados, têm o prazo de 180 dias para se adequarem à nova norma.