Um empurrão, um aperto no braço, o celular jogado na parede, ofensas, humilhação. A violência no ambiente doméstico contra mulheres pode começar nos pequenos gestos até chegar ao feminicídio. O alerta é do deputado estadual Marçal Filho (PSDB), coordenador da Frente Parlamentar em Defesa da Mulher na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul.
Deputado que mais aprovou lei em favor das mulheres no Estado, Marçal chama a atenção para a campanha Agosto Lilás, de prevenção e combate à violência contra a mulher. Lançada nesta terça-feira na Assomasul (Associação dos Municípios do Mato Grosso do Sul), em Campo Grande, o evento foi o ponto de partida de uma série de ações a ser desenvolvida no Estado com a proposta de sensibilizar a sociedade sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher e divulgar a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), que está completando 15 anos.
Durante este mês serão feitas mobilizações e discutidas estratégias para a redução da violência contra a mulher em todo o Estado. “Nós vamos completar 15 anos da Lei Maria da Penha, que é muito importante no combate da violência doméstica e na proteção de nossas mulheres. Mas precisamos cada vez mais discutir este assunto, de forma que possamos educar a nossa sociedade, que há mecanismos de denúncia e que a violência precisa ser combatida", diz o deputado Marçal.
Ele ainda destaca a necessidade de enfrentamento da violência, em especial neste tempo de pandemia. “Dados da Secretaria de Justiça e Segurança mostram que tivemos em 2020, um ano atípico, com aumento de 33% do número de feminicídio. Mato Grosso do Sul está ainda entre os estados com maior índice de feminicídio. Precisamos combater e as campanhas são importantes para falarmos sobre o fim da violência doméstica", ressalta o parlamentar.
Na Assembleia Legislativa, Marçal Filho tem forte atuação na criação de leis, dentre as quais em favor das mulheres. Uma das leis aprovadas é a 5.437/19, que restringe o porte ou posse de arma de fogo ao agressor da mulher.
Outra lei é a 5.591/20, que obriga síndicos de condomínio a denunciar casos de violência doméstica. O síndico ou administrador deve avisar à polícia dados que permitam identificar tanto a vítima como o agressor.
Marçal Filho também é autor da lei 5.610/20. Ela estabelece que a mulher vítima de violência doméstica tenha prioridade no cadastro de habitação popular no Estado. Outra lei é a 5.363/19, que estabelece que o filho de mulher violentada tenha preferência na matrícula em qualquer escola do Estado.
Tramita na Assembleia Legislativa outras leis que poderão beneficiar as mulheres, a exemplo do projeto 040/21, que obriga as unidades de saúde da rede pública e privada a garantir os direitos de mulheres que sofrem perda gestacional. A medida tem como objetivo preservar a saúde física e psicológica das mulheres. Outro projeto é o 154/20. Ele garante à gestante ou parturiente o direito ao uso de analgesia para diminuir a dor do parto.