Lei estabelece que síndicos e administradores deverão registrar ocorrência para identificação da vítima e do autor do crime
Condomínios em Dourados começaram a receber placas com orientações sobre a lei de combate à violência doméstica. De autoria do deputado estadual Marçal Filho (PSDB), a Lei estabelece que os síndicos e os administradores deverão registrar, por meio dos canais disponibilizados pelos órgãos de segurança pública, a ocorrência e as informações que permitam a identificação da vítima e do autor do crime.
A Lei é a 5.591, de 10 de novembro de 2020, que obriga os responsáveis pelos condomínios a registrar todas as ocorrências de violência contra mulheres, idosos, crianças e pessoas com deficiência que vierem a ter conhecimento.
Autor da Lei, o deputado Marçal tem confeccionado placas para colocar nos condomínios do Estado. Nesta semana ele esteve no residencial Roma III, em Dourados. O complexo de condomínio conta, ao todo, com 820 apartamentos e mais de 2,2 mil moradores.
"Sabemos que há ocorrências de violência nos condomínios, independente de classe social, e muitas vezes os casos não chegam a conhecimento do síndico, da polícia. A lei vem para proteger a mulher, a criança, o idoso e a pessoa com deficiência e obrigar que os responsáveis pelos condomínios façam a denúncia na polícia", disse o deputado Marçal Filho.
Muitos condomínios já tem aderido à campanha de violência doméstica. “Precisamos fortalecer a ideia nos condomínios do senso de comunidade e conscientizar que este é um problema que deve ser combatido por todos. Neste sentido, o síndico tem um papel ainda mais fundamental, que passa a ser porta-voz e aliado na luta contra a violência doméstica no condomínio”, explica o deputado.
O síndico do Roma III, Antônio Marcos Severio de Souza, diz que a lei garante um respaldo para que os moradores possam denunciar os casos de violência. "É um trabalho em conjunto. Quando há ocorrência a gente sempre comunica a polícia, mas a Lei vem orientar e instruir a todos que devemos proteger as vítimas. Isso facilita e educa os condôminos", afirma o síndico.
Como Denunciar
Em casos em que a violência esteja ocorrendo no momento, sendo possível ouvir gritos e pedidos de socorro: Ligue 190. Em casos que a situação tenha chegado ao conhecimento do síndico ou administrador do condomínio, a denúncia pode ser feita pelo 180, pelo site da Polícia Civil - Delegacia Virtual ou ainda pelo Aplicativo MS Digital, sem necessidade de comparecimento pessoal.