O ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça, decidiu manter o afastamento dos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado Waldir Neves Barbosa, Iran Coelho das Neves e Ronaldo Chadid. O magistrado destacou que a permanência dos denunciados nos cargos é incompatível com a gravidade dos crimes cometidos.
Os ex-presidentes da corte, Iran Coelho das Neves e Waldir Neves Barbosa, e o ex-corregedor-geral, Ronaldo Chadid, estão afastados da função, proibidos de frequentar o TCE-MS e usando tornozeleira eletrônica desde 8 de dezembro do ano passado. As medidas cautelares tinham validade de seis meses e o prazo terminaria nesta quinta-feira (8).
Diante do fim do prazo, a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Maria Araújo, pediu a prorrogação por mais um ano do afastamento das funções e o monitoramento eletrônico do trio. Além dos conselheiros, a PGR pediu a manutenção da tornozeleira e do afastamento da chefe de gabinete de Chadid, Thais Xavier Ferreira da Costa, e de Douglas Avedilian.
As defesas dos acusados pediram o indeferimento dos pedidos do Ministério Público Federal, contra a manutenção das medidas cautelares e o afastamento da Corte. Em comum nas alegações, argumentam que os investigados não apresentam risco à ordem pública.
O ministro Francisco Falcão, por sua vez, entende que “continuam plenamente válidos os motivos que autorizaram o afastamento inicial, mantido por esta Corte Especial, em 15/03/2023”.
“A medida cautelar de afastamento do cargo visa, precipuamente, à proteção institucional da Corte de Contas Estadual, resguardando o prestígio da função pública exercida por seus integrantes, de modo que, não se vislumbra, no momento, situação diversa que justifique a mudança do entendimento antes expressado”, diz o magistrado.
“Entendo que a permanência dos denunciados nos cargos ocupados, de modo a continuar no exercício de relevantes funções públicas, notadamente na fiscalização do patrimônio público e dos governantes, revela-se incompatível com a gravidade dos delitos imputados”, argumenta.
O ministro do STJ afirma que as práticas dos crimes atribuídos aos conselheiros do TCE-MS nas denúncias já oferecidas contrapõem-se ao mínimo ético exigido à execução das funções necessárias à fiscalização da regularidade das contas da Administração Pública. E que as medidas cautelares não configuram antecipação de pena.
“Entendo serem gravíssimas as irregularidades e ilegalidades na realização de certames licitatórios e na execução de contratos milionários identificadas no curso das apurações que, em tese, podem configurar os crimes de fraude a licitação e peculato, ocorridos no seio da instituição que deveria servir como espelho e modelo de gestão pública, visto que tem por finalidade precípua zelar pela probidade administrativa para evitar a malversação do patrimônio público”, relata o ministro Francisco Falcão.
“Reputo, portanto, que as medidas de afastamento do cargo, e as demais cautelares fixadas mostram-se proporcionais e adequadas, haja vista a gravidade e a natureza dos delitos objeto das denúncias oferecidas e aqueles que ainda seguem em apuração”, conclui.
Com isso, o ministro do STJ deferiu o pedido da Procuradoria-Geral da República para prorrogação do afastamento do exercício das funções públicas dos Conselheiros e servidores, até o recebimento das denúncias autuadas nas ações penais n. 1.057/DF e 1.058/DF. A decisão é desta terça-feira (6).
Os advogados de defesa Gustavo Mascarenhas, Vinicius Vasconcellos e André Borges dizem que o “STJ não acolheu integralmente pedido do MPF; defesa continuará insistindo na demonstração de que o Conselheiro Iran merece retornar ao cargo, nele se defendendo regularmente”.
Ex-presidentes do TCE, Waldir Neves e Iran Coelho foram denunciados na Ação Penal. 1.057, protocolada em março deste ano pelo Ministério Público Federal. A vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, denunciou os conselheiros pelos crimes de peculato e pediu a perda do cargo e o pagamento de R$ 106 milhões. A denúncia foi feita com base na Operação Terceirização de Ouro, deflagrada em dezembro do ano passado.
O conselheiro Ronaldo Chadid recorreu contra a decisão do magistrado, que negou o desentranhamento da denúncia e a decretação de sigilo no processo. Ele determinou que o MPF se manifeste sobre o caso para depois decidir sobre o recurso.