O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o bloqueio imediato das contas bancárias de 43 pessoas físicas e jurídicas supostamente envolvidas em atos antidemocráticos contra o resultado das eleições.
A decisão, a qual o Metrópoles teve acesso, foi assinada no último sábado (12/11). De acordo com o magistrado, o bloqueio é “necessário, adequado e urgente, diante da possibilidade de utilização de recursos para o financiamento de atos ilícitos e antidemocráticos”.
Moraes também determinou que a Polícia Federal colha depoimentos de todas as empresas e pessoas listadas em até dez dias, além de indicar as diligências necessárias para apurar o caso.
Na decisão, o ministro citou o bloqueio de rodovias de todo o país por manifestantes bolsonaristas insatisfeitos com a derrota do presidente Jair Bolsonaro (PL) nas urnas. Moraes também pontuou o deslocamento de 115 caminhões para o QG do Exército, em Brasília, “com objetivo de reforçar atos criminosos”.
De acordo com o magistrado, os manifestantes desrespeitam o direito de reunião pacífica, previsto na Constituição. Moraes pontuou que os grupos querem “propagar o descumprimento e desrespeito ao resultado do pleito eleitoral”.
“Efetivamente, o deslocamento inautêntico e coordenado de caminhões para Brasília/DF, para ilícita reunião nos arredores do Quartel General do Exército, com fins de rompimento da ordem constitucional – inclusive com pedidos de ‘intervenção federal’, mediante interpretação absurda do art. 142 da Constituição Federal – pode configurar o crime de Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do Código Penal)”, diz trecho da decisão.
Veja a lista das empresas com contas bloqueadas:
1. AGRITEX COMERCIAL AGRICOLA LTDA
2. AGROSYN COMERCIO E REP. DE INSUMOS AGRIC
3. AIRTON WILLERS
4. ALEXANDRO LERMEN
5. ARGINO BEDIN
6. ARRAIA TRANSPORTES LTDA
7. ASSIS CLAUDIO TIRLONI
8. BANCO RODOBENS S.A
9. BERRANTE DE OURO TRANSPORTES LTDA
10. CAIRO GARCIA PEREIRA
11. CARROCERIAS NOVA PRATA LTDA
12. CASTRO MENDES FABRICA DE PECAS AGRICOLAS
13. CERAMICA NOVA BELA VISTA LTDA
14. COMANDO DIESEL TRANSP E LOGISTICA LTDA
15. DALILA LERMEN EIRELI
16. DIOMAR PEDRASSANI
17. DRELAFE TRANSPORTES DE CARGA LTDA
18. EDILSON ANTONIO PIAIA
19. FERMAP TRANSPORTES LTDA
20. FUHR TRANSPORTES EIRELI
21. GAPE SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA
22. J R NOVELLO
23. KADRE ARTEFATOS DE CONCRETO E CONSTRUÇÃO
24. KNC MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
25. LEONARDO ANTONIO NAVARINI & CIA LTDA
26. LLG TRANSPORTADORA LTDA
27. M R RODO IGUACU TRANSPORTES EIRELI
28. MURIANA TRANSPORTES LTDA
29. MZ TRANSPORTES DE CARGAS LTDA
30. P A REZENDE E CIA LTDA
31. POTRICH TRANSPORTES – LTDA
32. RAFAEL BEDIN
33. ROBERTA BEDIN
34. SERGIO BEDIN
35. SINAR COSTA BEBER
36. SIPAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
37. TIRLONI E TIRLONI LTDA-ME
38. TRANSPORTADORA ADRIJ LTDA ME
39. TRANSPORTADORA CHICO LTDA
40. TRANSPORTADORA LERMEN LTDA – EPP
41. TRANSPORTADORA ROVARIS LTDA
42. TRR RIO BONITO T. R. R. PETR. LTDA
43. VAPE TRANSPORTES LTDA
patriota
Achava que manifestações eram previstas em lei, desde que, nao privassem o direito de ir e vir dos cidadãos que no caso, nao estão sendo impedidos.
este homem está louco, desesperado para arrumar uma forma de parar os protestos a qualquer custo.