O MPE (Ministério Público Estadual) deu parecer para que o desfecho da operação Uragano (furacão, em italiano), que investigou fraudes em licitações na Prefeitura de Dourados, no ano de 2010, seja de prescrição para seis réus. A decisão do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) será tomada durante julgamento na próxima quinta-feira (dia 5).
Dentre os condenados, o destaque é Darci Caldo, atual secretário de Articulação Regional da Prefeitura de Campo Grande. A pena imposta para ele foi de 9 anos. Na gestão da prefeita Adriane Lopes (PP), o secretário recebe salário de R$ 19 mil. Na operação da PF (Polícia Federal), Caldo foi flagrado dizendo que recebeu R$ 2 milhões em propina. Ele era secretário de Governo na gestão da Ari Artuzi (já falecido), ex-prefeito de Dourados.
A lista de réus que recorreram ao Tribunal de Justiça também é composta por Dilson Deguti Vieira (ex-secretário de Saúde em Dourados), Selmo Marques de Oliveira (então técnico de controle externo do Tribunal de Contas), Dirceu Aparecido Longhi (ex-vereador), José Carlos Cimatti Pereira (ex-presidente da Câmara de Dourados) e José Carlos de Souza (o Zezinho da Farmácia, ex-vereador).
Em 2024, eles foram sentenciados pelo escândalo do “mensalinho” na Câmara Municipal de Dourados. O juiz da 1ª Vara Criminal, Marcelo da Silva Cassavara, impôs penas que variam de 2 a 11 anos.
A maior foi para Deguti (11 anos e seis meses). Caldo foi condenado a 9 anos. Enquanto Cimatti foi punido com 8 anos. Zezinho teve sentença de 5 anos. Já Dirceu recebeu a punição de 4 anos. No caso de Selmo, a pena de 2 anos e 4 meses foi convertida em pagamento de um salário-mínimo e prestação de serviço à comunidade.
Contudo, no parecer encaminhado ao Poder Judiciário, o procurador Luís Alberto Safraider pede o redimensionamento das penas e, na sequência, que seja extinta a punibilidade de todos os réus em razão da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva na modalidade retroativa.
Segundo o documento, as penas precisam, num primeiro momento, ter a exclusão da continuidade delitiva. Cumprido isso, o total final da condenação cai para menos de oito anos.
“Deve ser declarada extinta a punibilidade de todos os acusados no que diz respeito ao crime de corrupção passiva, pois todos eles, considerando a exclusão da continuidade delitiva, foram condenados a pena inferior a oito anos, sendo que entre a data do recebimento da denúncia até a publicação da sentença condenatória já se passaram mais de doze anos”, conclui o procurador.
A denúncia foi recebida pela Justiça em 21 de setembro de 2010, mas a sentença só foi publicada em 5 de fevereiro de 2024. Portanto, 14 anos se passaram.
O desfecho da operação Uragano cabe à 1ª Câmara Criminal do TJMS, formada pelos desembargadores Emerson Cafure, Elizabete Anache e Lúcio R. da Silveira.