O Ministério Público do Estado abriu procedimento sobre a reforma da Escola Estadual Maria Constança Barros Machado, realizada pelo governo de Mato Grosso do Sul em desacordo com a legislação. A 26ª Promotoria de Campo Grande vai acompanhar as providências que serão tomadas para reparar o dano causado ao patrimônio histórico tombado, com a quantificação em dinheiro do prejuízo para indenização.
Inaugurada em 1954, a escola foi projetada por Oscar Niemeyer, renomado arquiteto conhecido por planejar Brasília. Na Capital, as edificações do colégio remetem a objetos escolares: livro, régua, borracha e giz.
“Conclui-se que o Estado de Mato Grosso do Sul procedeu à reforma da Escola Estadual Maria Constança de Barros Machado em total desacordo com a legislação protetiva do Patrimônio Histórico e Cultural, além de desobedecer a legislação municipal sobre o uso e ocupação do solo, realizando obra sem os alvarás e licenças expedidas pelos órgãos competentes”, aponta a promotora Luz Marina Borges Maciel Pinheiro.
O alerta chegou à Ouvidoria da promotoria em novembro do ano passado, por meio de denúncia anônima. A informação foi de que a reforma não reuniu a documentação necessária, sem aprovação da Planurb (Agência Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano) e Sectur (Secretaria Municipal de Cultura e Turismo). O denunciante também anexou reprodução de postagem em rede social do arquiteto Elvio Garabini, que citou a descaracterização do complexo. Garabini menciona que os dois “puxadinhos são medíocres” e lamenta a lambança de final de governo, na gestão de Reinaldo Azambuja (PSDB).
Em janeiro deste ano, a promotora determinou que técnico do Instituto Histórico e Geográfico de Mato Grosso do Sul fosse à escola, tombada desde 1997, para vistoria.
O documento apontou que as construções estão em desacordo com Constituição Federal, o Decreto-Lei nº 25/1937 (organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional) e a Lei Estadual nº 3522/2008 (proteção do patrimônio histórico, artístico e cultural de MS). Noutra frente, o MPE identificou afronta à Lei Complementar Municipal nº 74/20054 por iniciar a reforma sem licença da prefeitura.
De acordo com o procedimento, “consignou que as novas edificações em construção no imóvel interferem na visibilidade do conjunto arquitetônico tombado, de forma mais perceptível por aqueles que transitam pela Avenida Noroeste, na face norte da implantação do conjunto edificado”.
O relatório do instituto ainda aponta que “uma destas edificações (que abrigará cozinha/refeitório, laboratório e sala de aula) está implantada junto à confluência das Avenida Noroeste com a Rua Saldanha Marinha e a outra, destinada à quadra de esportes coberta, está em construção junto ao cruzamento da Avenida Noroeste com a rua General Osório”.
Depreende-se, ainda, que as áreas livres do imóvel (ajardinadas), não se enquadram como área vizinha, visto que estas áreas livres são partes objeto do projeto de arquitetura, não possuindo amparo na legislação a construção de novas edificações no mesmo lote de terreno onde se encontra o bem a ser preservado.
A Planurb informou que o governo protocolou pedido de GDU (Guia de Diretrizes Urbanísticas) para a restauração e ampliação da escola, mas a obra já tinha começado. Ou seja, não cabia mais emitir um documento que deveria anteceder a restauração.
Em junho de 2022, a Semadur ordenou o embargo imediato da obra, localizada em área de interesse cultural. Na sequência, o Estado foi multado por continuar a intervenção em desobediência ao termo de embargo. A escola foi reinaugurada em 27 de abril deste ano, com custo de R$ 10 milhões. As obras foram de ampliação, reforma, acessibilidade, além de atender a normas da Vigilância Sanitária e Corpo de Bombeiros.
Agora, o governo do Estado foi notificado pelo MPE e tem prazo de 15 dias para se manifestar. A Decat (Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Ambientais e Atendimento ao Turista) também recebeu ofício para apurar eventual prática de crime contra o patrimônio histórico e cultural.