O Ministério Público Estadual trava luta no Tribunal de Justiça para anular o contrato firmado entre o Governo estadual e o Consórcio LIM – Logística Inteligente de Medicamentos. Conforme o promotor Adriano Lobo Viana de Resende, há indícios robustos de fraude e superfaturamento de até 390% no serviço. Ele apontou ainda que não houve estudos sobre a viabilidade técnica e econômica da terceirização do serviço.
O pior é que a gestão do PSDB passou a ter um gasto anual de R$ 16,8 milhões com a terceirização de serviço que era feito pelo próprio Estado e com estrutura considerada referência nacional.
Formado pelas empresas Intero Brasil, que estava em recuperação judicial na época da contratação, e a Health Inteligência em Saúde, denunciada na Operação Redime pelo desvio de R$ 46 milhões, o consórcio vai substituir a Casa de Saúde.
O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, negou, no dia 26 de maio deste ano, o pedido de liminar para proibir a renovação do contrato com o Consórcio.
“O requerente esclareceu que não pretende a suspensão do Contrato nº 0176/2021/SES, mas sim que não haja um aditamento ou prorrogação lesivo decorrente do superfaturamento e dos valores referentes aos custos não renováveis, sendo que reiterou o pedido de concessão da tutela de urgência”, pontuou o magistrado.
“Ocorre que, pelo menos para um juízo próprio de cognição sumária, não se verifica um dos requisitos para a concessão da tutela de urgência por importar em dano reverso”, concluiu Ariovaldo Nantes Corrêa, ao negar o pedido para impedir a prorrogação do contrato.
O promotor recorreu e o pedido será julgado pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça. A relatora é a desembargadora Jaceguara Dantas da Silva, nomeada em janeiro deste ano para integrar o TJMS pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB). A desembargadora negou liminar no início de junho deste ano. Agora, o pedido será julgado pela turma.
“Inconformado com a decisão agravada que indeferiu o pedido liminar para determinar ao Estado de Mato Grosso do Sul a não prorrogação do Contrato n.0176/2021/SES, diante da comprovada fraude na contratação e superfaturamento mensal demonstrado, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul interpõe agravo de instrumento, visando à reforma do decisum”, argumentou Adriano Lobo.
“Excelência, ao contrário do afirmado pelo nobre magistrado, as provas apuradas são robustas e conclusivas para comprovar a efetiva lesão aos cofres públicos, suficientes para, neste momento, conceder a tutela de urgência a fim de proibir de novas contratações via aditamentos em relação ao Contrato nº 0176/2021/SES”, argumentou a promotoria.
“Ocorre, entretanto, que estamos falando de provas contundentes da nulidade na contratação, diante de fraude no processo licitatório e do superfaturamento exaustivamente demonstrado, e, de outro lado, com a concessão do pedido liminar pleiteado, a população não ficaria desemparada, uma vez que o Estado de Mato Grosso do Sul até pouco tempo prestava diretamente o serviço de armazenamento e distribuição de medicamentos, isto há mais de três décadas e de forma satisfatória, inclusive sendo reconhecido nacionalmente pela excelência do serviço realizado”, destacou Lobo.
“Entretanto, o mais grave é que os motivos lançados no Estudo Técnico Preliminar, a fim de justificar a contratação milionária para fins de executar algo que o órgão público já realizava, são comprovadamente FALSOS, conforme detalhado”, apontou. Há até depoimento de servidor dizendo que apenas assinou o estudo, sem participar da análise.
De acordo com a denúncia, o Governo do Estado vai pagar R$ 15,58 por entrega, valor 150% mais caro em relação ao cobrado pela mesma empresa, a Intero Brasil, que cobra R$ 6,23 para realizar o mesmo serviço em São Paulo. Além disso, há um artigo que prevê o acréscimo de 75% caso a entrega supera 11.600 unidades.
“Foi previsto que o Consórcio LIM fará jus ao recebimento integral do crédito mesmo que não efetue a integralidade das entregas previstas. É muito absurdo, mas é isso mesmo: mesmo sem a devida liquidação dos serviços prestados, ou melhor, não prestados, receberia pela ‘prestação’ do que não fez, causando lesão ao erário”, denuncia o promotor.
O processo tramita em sigilo na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, mas o recurso é público no site do Tribunal de Justiça. O prejuízo estimado para o Estado é de R$ 16,8 milhões por ano. A Health Inteligência em Saúde já foi alvo da Operação Redime, que denunciou o desvio de R$ 46 milhões. O sócio, Rodolfo Pinheiro Hoslback, é réu por peculato e teve os bens bloqueados na área criminal. Ele também foi denunciado por improbidade administrativa.