Campanha será realizada anualmente de 25 a 31 de março e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado
Foi sancionada a Lei 5.664, de autoria do deputado Marçal Filho (PSDB), que institui a Campanha de Prevenção ao Desaparecimento de Crianças, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul. A nova norma foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (20).
A Campanha será realizada, anualmente, de 25 a 31 de março, e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado. Deverão ser desenvolvidas ações para a conscientização da população, por meio de procedimentos informativos, educativos, palestras, audiências públicas, seminários, conferências, panfletos explicativos para divulgar as recomendações que possam dificultar e impedir possíveis desaparecimentos.
A lei descreve como objetivos da campanha: fornecer orientações aos pais, familiares e responsáveis sobre como prevenir o desaparecimento de crianças; auxiliar e informar sobre como proceder no caso de sumiço; divulgar os órgãos responsáveis pelos serviços de investigação.
A ideia é envolver o maior número possível de órgãos e instituições, como escolas, hospitais, agentes de segurança, agentes de transportes, associações e o segmento organizado da sociedade civil.
Todos os anos, cerca de 40 mil crianças e adolescentes desaparecem no Brasil, e entre 10% e 15% não retornam para suas casas, segundo a Associação Brasileira de Busca e Defesa das Crianças Desaparecidas (ABCD). Entre os motivos, estão os sequestros, a fuga por causa de crimes cometidos pelas próprias crianças e adolescentes e a falta de acolhimento da família.