Só em Dourados foram 4.948 cancelamentos
No Brasil o voto é obrigatório para cidadãos entre 18 e 70 anos e facultativo para jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 anos, analfabetos e pessoas com deficiência para quem seja impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.
Quando um eleitor deixa de votar e não justifica sua ausência em até 60 dias após a eleição, ele é considerado faltoso.
E se um eleitor com voto obrigatório não votar por três eleições consecutivas (cada turno conta como uma eleição), não justificar a ausência ou não pagar as respectivas multas, seu título de eleitor pode ser cancelado, conforme estabelece o art. 7º, § 3º do Código Eleitoral.
Neste ano, a Justiça Eleitoral realizou o procedimento visando o cancelamento de títulos dos eleitores que se encontravam nessa situação. Com a conclusão do processo em 02.06.2025, foram cancelados 5.042.047 títulos eleitorais em todo o país, o que representa 3,17% do eleitorado brasileiro.
Em Mato Grosso do Sul foram cancelados 88.124 títulos eleitorais, número que representa 4,33% do eleitorado sul-mato-grossense. Só em Dourados foram 4.948 cancelamentos. Maior colégio eleitoral de MS, Campo Grande teve 33.308 títulos cancelados.
Até que o eleitor regularize sua situação perante a Justiça Eleitoral, o cancelamento do título gera enormes dificuldades, como por exemplo suspensão de benefícios sociais; impedimento de votar e de obter documentos, como a emissão de passaporte ou carteira de identidade, em alguns casos; proibição de assumir cargos públicos, bem como de renovar matrícula em estabelecimentos de ensino; vedação de praticar atos relacionados à receita federal ou para o qual se exija quitação do serviço militar.
É oportuno ressaltar que em 2026 haverá eleições para escolha dos representantes nos Poderes Executivo e Legislativo, tanto do Estado como da União.
Em Mato Grosso do Sul serão eleitos o governador e o vice e 24 deputados estaduais. O eleitor de MS também vai votar para presidente da República e vice, deputado federal (8 vagas) e para senador (duas vagas).
Como verificar a situação do eleitor junto a Justiça Eleitoral
A consulta à situação do título eleitoral pode ser feita na página do TSE na internet (www.tse.jus.br), acessando o sistema “Autoatendimento Eleitoral; pelo celular, por meio do aplicativo e-título; ou então comparecendo ao cartório eleitoral, CIJUS, central de atendimento ao eleitor ou posto de atendimento eleitoral.
Na consulta o eleitor verificará se seu título está regular ou cancelado. Estando cancelado, deverá iniciar a regularização.
Eleitor com título cancelado
Quem teve o título eleitoral cancelado precisa solicitar a regularização da sua situação perante a Justiça Eleitoral: na página do TSE na internet (www.tse.jus.br), acessando o sistema “Autoatendimento Eleitoral; pelo celular, por meio do aplicativo e-título; ou então comparecendo ao cartório eleitoral, CIJUS, central de atendimento ao eleitor ou posto de atendimento eleitoral.
Caso o eleitor ainda não tenha dados biométricos cadastrados pela Justiça Eleitoral, o aplicativo ou o sistema, conforme o caso, informará a necessidade de comparecer ao cartório eleitoral em até 30 dias, contados do pedido, para realizar a coleta. Se a biometria já estiver registrada e válida, o processo pode ser concluído integralmente pela internet.
E ainda, conforme estabelece a Resolução TSE nº 23.737/2024, será exigida nova coleta biométrica nos casos em que os dados tenham sido capturados há mais de 10 anos e não tenham sido utilizados para validar a identidade do eleitor no mesmo intervalo.
É necessário que o eleitor mantenha seu título com situação REGULAR no cadastro eleitoral para exercer plenamente todos os atos da vida civil, em especial, os de poder votar nas próximas eleições e de não ter seu benefício ou programa social suspenso pelo governo.