A eleitora ou o eleitor que não conseguiu votar no 1º turno das Eleições 2026 nem justificou a ausência às urnas neste domingo (4) tem até o dia 3 de dezembro para apresentar a justificativa. O requerimento pode ser feito pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente, por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), em qualquer cartório eleitoral.
É necessário apresentar documentação que comprove o motivo da ausência, para posterior análise da zona eleitoral responsável.
Aplicativo e-Título: disponível gratuitamente para aparelhos Android e iOS, o aplicativo deve estar atualizado e só pode ser acessado por quem não teve o título cancelado. Na aba “Mais opções”, o eleitor deve selecionar “Justificativa de Ausência” e, em seguida, “Nova Justificativa”.
Autoatendimento Eleitoral: pelo portal de serviços da Justiça Eleitoral, o eleitor deverá informar os dados pessoais, selecionar o turno em que não compareceu e declarar o motivo da ausência, anexando a documentação comprobatória.
Cartório eleitoral: o eleitor também pode apresentar o Requerimento de Justificativa Eleitoral, acompanhado dos documentos que comprovem o motivo da ausência, em qualquer cartório eleitoral.
Após o envio, será gerado um protocolo para acompanhamento do requerimento. A justificativa será analisada pela autoridade eleitoral responsável.
O eleitor pode consultar o histórico de justificativas eleitorais pelo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral. Os sistemas permitem acompanhar informações sobre o envio e a situação do requerimento, incluindo eventual deferimento ou indeferimento.
Caso a justificativa não seja apresentada no prazo ou não seja aceita pela Justiça Eleitoral, o eleitor estará sujeito ao pagamento de multa de R$ 3,51 por turno em que não votou nem justificou a ausência.
A multa pode ser consultada e quitada pelos canais disponibilizados pela Justiça Eleitoral, como o e-Título, o Autoatendimento Eleitoral ou diretamente em um cartório eleitoral.
Consequências de não votar nem justificar
Para quem o voto é obrigatório, a ausência às urnas sem justificativa pode gerar pendências eleitorais. O eleitor que não votar, não justificar a ausência e não quitar a multa correspondente ficará sujeito às consequências previstas na legislação eleitoral.
Quem deixar de votar em três eleições consecutivas, considerando cada turno como uma eleição, e não justificar nem quitar as respectivas multas, poderá ter o título eleitoral cancelado.
Com o título cancelado, o eleitor fica sujeito a restrições previstas em lei, como impedimento para obter passaporte, matricular-se em estabelecimento oficial de ensino e tomar posse em cargo público, entre outras.
Eleitor no exterior
A pessoa com domicílio eleitoral no Brasil que estava no exterior no dia da eleição tem 30 dias a partir da data de retorno ao país para apresentar a justificativa.
Nesse caso, é necessário comprovar a estadia no exterior, por meio de documentos como passagens, cartões de embarque, carimbos no passaporte ou outros documentos que comprovem a ausência do país.