Graças à prescrição da pena, medida prevista na legislação brasileira, o atual secretário de Fazenda de Dourados, Rafael Sabino de Oliveira, escapou de cumprir pena por acusações de ofender e agredir mulheres.
Dono de perfil considerado violento, defensor de armas e frequentador de clubes de tiro, Rafael é um dos “homens fortes” do prefeito Alan Guedes (PP).
As denúncias foram feitas por uma enfermeira e pela mãe dela, comerciante, ambas residentes em Rio Brilhante. Segundo elas, os fatos criminosos ocorreram em 4 de outubro de 2019, conforme boletim de ocorrência registrado na Polícia Civil.
De acordo com a queixa-crime, mãe, filha e a avó estavam almoçando em um restaurante localizado na Rua Firmino Vieira de Matos, em Dourados.
Após o término do almoço, as autoras da denúncia, juntamente com a avó, de 70 anos de idade, foram para fila do caixa para pagar a refeição. Neste momento, Rafael Sabino, sem o mínimo de respeito, entrou na frente delas na fila e foi questionado pelo ato. Em resposta, ofendeu e desrespeitou verbalmente as mulheres, dizendo: "se você está na fila, então fique na fila, a fila não é aí". Neste momento, uma das vítimas respondeu que estava pegando o dinheiro e pediu que ele tivesse mais respeito com idoso.
“Transtornado, Rafael, com o desejo de ofender a honra, bem como a moral das querelantes [autoras da denúncia], respondeu em alto e bom som: ‘tenham mais respeito vocês biscates, não sou nenhum de seus machos’. Sentindo-se ofendida e nervosa diante das ofensas, a enfermeira, de 34 anos de idade, desferiu um tapa no rosto do acusado, que instantaneamente revidou com um soco, derrubando-a na mesa do café, causando várias escoriações”, afirma trecho da queixa-crime.
Ainda segundo o documento, Rafael Sabino gritava as ofensas proferidas, “em evidente descontrole emocional”, ao ponto de chamar a atenção de outras pessoas que estavam no local, que tentaram defender as vítimas e partiram para agredir o acusado. “A indignação das pessoas que ali se encontraram foi tanta que o querelado [Rafael] foi levado para o interior do banheiro para não ser sucateado”. Rafael Sabino de Oliveira é advogado, com registro ativo na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).
“Como se vê, nada justifica a conduta de Rafael Sabino, o qual, de forma vil, falou despautérios ultrajantes contra as vítimas, ofendendo-as em sua honra subjetiva (a sua dignidade e seu decoro) ao chamá-las de BISCATES e insultando NAO SER NENHUM DE SEUS MACHOS. Diferentemente da calúnia ou difamação, o bem jurídico tutelado no presente caso é a honra subjetiva das vítimas, constituída pelos atributos morais, intelectuais e sociais (decoro) inerente à dignidade da pessoa humana. Nessa esteira, no que concerne aos crimes contra honra, objeto da presente queixa-crime, Rafael Sabino, ao agir com inequívoco animus injuriandi, isto é, com dolo direto de ofender a dignidade e o decoro das vítimas, praticou, em tese, o crime de injúria”, afirma a queixa-crime.
A enfermeira agredida por Rafael Sabino de Oliveira passou por exame de corpo de delito no Núcleo Médico Legal de Dourados. Assinado pelo médico legista Guido Vieira Gomes, o laudo apontou escoriações no braço direito, perna direita e axila esquerda da vítima.
Apesar de todas as provas testemunhas e periciais, Rafael Sabino de Oliveira escapou da punição. “Houve a perda do direito de punir do Estado pelo decurso do tempo, haja vista que o delito ocorreu em 04 de outubro de 2019, sendo que se passaram mais de 3 (três) anos da ocorrência do fato, restando configurado o nefasto fenômeno da prescrição, uma vez que extrapolado o lapso temporal previsto para o exercício da ação penal, impondo-se o arquivamento dos autos”, afirmou o promotor Luiz Gustavo Camacho Terçariol, ao pedir o arquivamento do caso, em 13 de dezembro de 2022.
“O crime considerado prevê pena máxima cujo prazo prescricional é de três anos (artigo 109 do Código Penal). Assim, decorridos mais de três anos da data dos fatos sem que a queixa-crime tenha sido recebida, operou-se a prescrição. Posto isto, julgo extinta a punibilidade de Rafael Sabino de Oliveira. Desde já, salienta-se que não será atendido qualquer pedido de intimação pessoal do autor do fato, vez que não há previsão legal para tal intimação. Oportunamente arquivem-se com as cautelas e comunicações necessárias”, decidiu o juiz Luiz Alberto de Moura Filho, no dia 30 de janeiro de 2023.