Presidente do Tribunal de Contas do Estado, o conselheiro Jerson Domingos ingressou com habeas corpus para impedir o desmembramento e envio da ação penal por integrar organização criminosa ao Superior Tribunal de Justiça. Em pedido protocolado nesta terça-feira (23), ele pede para ser julgado pelo juiz Roberto Ferreira Filho, da 1ª Vara Criminal, junto com os outros 18 réus.
O magistrado decidiu desmembrar porque em novo entendimento do STJ, conselheiros do TCE voltaram a ter direito ao foro privilegiado, independente do período em que os crimes forem cometidos. O Supremo Tribunal Federal chegou a decidir que os crimes sem relação com o cargo não tinham direito ao foro especial.
Com base no novo entendimento, o juiz Roberto Ferreira Filho negou, no dia 17 deste mês, pedido de Domingos para rever a decisão e manteve o desmembramento. A ação, que denunciou o conselheiro por integrar as organizações criminosas chefiadas pelo cunhado, Jamil Name Filho, que morreu em decorrência da covid-19 em junho de 2021, e do empresário Fahd Jamil, o Rei da Fronteira, está pronta para prolação da sentença.
A defesa do conselheiro pediu a concessão de liminar para paralisar o processo até o julgamento do mérito do habeas corpus pela 2ª Câmara Criminal do TJMS. O pedido será analisado pelo desembargador Luiz Gonzaga Mendes Marques, relator da Operação Omertà na corte.
Com o desmembramento, o juiz poderá publicar a sentença contra os 18 réus restantes, como o Fahd Jamil, o empresário Jamil Name Filho, Flávio Jamil Corrêa, o policial federal Everaldo Monteiro de Assis, o ex-guarda municipal Marcelo Rios, entre outros.
Jerson Domingos lembrou que o TCE questionou a competência do juízo de primeira instância no início da Operação Omertà e o TJMS decidiu que ele não tinha direito a foro especial. Ele avaliou que não é justo ter se submetido a todo o processo e exposição diante da opinião pública para, na véspera da sentença, o caso ser encaminhado ao STJ.
“Estou com a consciência tranquila, não devo nada e estou ansioso pela decisão”, afirmou o conselheiro. Ele destacou que não deseja ter o foro especial nem apelar para a prescrição. “Quero ser julgado logo”, defendeu.
O desmembramento foi determinado pelo juiz Eduardo Eugênio Siravegna Júnior, em substituição na 1ª Vara Criminal. A defesa do conselheiro recorreu, mas o titular da vara manteve a decisão do substituto.
“Quanto ao caso concreto, analisando-se a hipótese de acordo com o entendimento do STJ (de que seria detentor da competência para o processo e julgamento de Conselheiro de Tribunal de Contas mesmo que a infração penal não guarde qualquer relação com o cargo), verifico que a presente ação penal já deveria ter sido desmembrada e remetida ao STJ quanto ao réu Jerson Domingos desde o início”, reafirmou Roberto Ferreira Filho em despacho deste mês.
“Isto posto e mais o que dos autos consta, é a presente por não reconsiderar a decisão de fls. 10.244 e determinar o desmembramento dos autos quanto a Jerson Domingos e a remessa de cópia do STJ para processo e julgamento (conforme decisão de fls. 10.244)”, determinou.
Os advogados Ricardo Souza Pereira, Daniela Azambuja Miotto, Bruno Henrique Vilhalba e Julian Bonessoni da Costa pedem a suspensão do envio ao STJ para que a decisão fique com a primeira instância da Justiça estadual.
“No caso em tela, a ocorrência do fim da instrução criminal, com a apresentação de Alegações Finais inclusive da defesa técnica do paciente demonstra à saciedade o equívoco de modificar a competência para processamento e julgamento da ação penal em relação ao mesmo”, apelam.
“Por fim, ressalta-se que a revisão da decisão não apenas resguardará o direito do réu de ser julgado pelo Juiz que instruiu o feito, assegurando-lhe um julgamento justo e imparcial, mas também contribuirá para a correta aplicação da lei e para a preservação da ordem jurídica, em nítida e clara preservação do princípio da identidade física do Juiz”, ponderam.
“A jurisprudência brasileira consolidou a questão há anos, especialmente por decisões do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, que vem a) limitando a regra de incidência da prerrogativa de foro, bem como b) mantendo o foro ao final da instrução criminal, ainda que as circunstâncias justificadoras tenham se modificado”, apontam.
“Tal entendimento busca proteger o direito ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa, evitando-se, assim, possíveis nulidades processuais. O STF decidiu pela manutenção do Juízo de 1º Grau mesmo no caso de foro por prerrogativa, quando o processo já se encontra após a fase de instrução processual”, destacam, citando várias jurisprudência a respeito do assunto.
“O princípio da segurança jurídica, pilar do Estado Democrático de Direito, também reforça a necessidade de manutenção do foro inicial. A alteração de competência após a instrução criminal poderia gerar uma sensação de arbitrariedade e imprevisibilidade no sistema judiciário, abalando a confiança dos cidadãos nas instituições de Justiça”, alertam.
Confiante
O conselheiro do TCE, Jerson Domingos, acredita que será absolvido pela sentença a ser prolatada pelo juiz Roberto Ferreira Filho, da 1ª Vara Criminal. Com expectativa de se aposentar no próximo ano, ele pretende retornar à política e ser candidato a deputado estadual em 2026.
“O paciente tem mais de 70 anos de idade e, por força de determinação constitucional, deve se aposentar compulsoriamente do cargo público que ocupa em (novembro de) 2025.Tendo plena convicção de sua inocência, o grande desejo do paciente é que a ação penal seja logo sentenciada e possibilite paz na sua vida pessoal e pública com essa absolvição, ao invés da perpetuação dessa injusta ação penal”, apontam os advogados.
“O paciente é primário, de bons antecedentes, possuindo idoneidade moral e reputação ilibada, conforme exigência constitucional para nomeação ao cargo que ocupa (art.73, § 1º, II)”, destacaram, sobre o cargo de conselheiro do TCE.
“Durante o andamento da ação penal em 1ºgrau, o paciente atendeu prontamente todos os chamados do Poder Judiciário, exatamente por confiar na lisura das instituições democráticas brasileiras e almejar uma solução efetiva para a persecução penal injustificada que pende contra si”, apelam.
“A partir desse estágio, qualquer mudança de foro poderia comprometer a objetividade e imparcialidade do julgamento. A alteração da competência jurisdicional nesse momento crítico poderia resultar em reavaliações prejudiciais e desnecessárias, além de prolongar o sofrimento das partes envolvidas, ferindo o princípio da identidade física do Juiz”, concluem.