Objetivo é proteger os seis primeiros dígitos do CPF dos consumidores pessoas físicas e jurídicas
Projeto de lei apresentado pelo deputado estadual Marçal Filho (PSDB) na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul quer a omissão parcial dos dados pessoais de consumidores em documentos ou cartas de cobrança de serviços, emitidos por empresas públicas ou privadas e por concessionárias de serviços públicos, em Mato Grosso do Sul.
Conforme o projeto, será considerada omissão parcial, os seis primeiros dígitos do CPF dos consumidores pessoas físicas e jurídicas (CNPJ). A medida se aplica às faturas, boletos ou quaisquer documentos de cobrança do consumo mensal do serviço, na modalidade impressa, que sejam disponibilizados ao consumidor de forma aberta, sem envelope lacrado, com a exposição de dados pessoais, que possam ser acessíveis a terceiros.
Caso seja aprovado, o projeto estabelece ainda aplicação de multa para a empresa que não cumprir com a lei. No entanto, as empresas públicas e privadas e as concessionárias de serviço público do Estado terão o prazo de 90 dias para se adequarem às determinações.
Ao apresentar o projeto de lei, Marçal Filho justificou a preocupação que, de posse dos dados dos consumidores, um possível fraudador poderia conseguir contratar serviços no nome da vítima, fazer crediários, identidade falsa, entre outras possibilidades de golpes.
O projeto de lei vai passar pela análise dos membros da CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação). Se aprovado, irá para plenário para ser votado pelos demais deputados.