O plenário do Supremo Tribunal Federal condenou, pelo placar de 8 a 3, o motorista profissional Djalma Salvino Reis, 46 anos, a 14 anos de prisão no regime fechado pelos ataques terroristas de 8 de janeiro de 2023. Pela primeira vez, o ministro Flávio Dino participou da votação e acompanhou o relator, ministro Alexandre de Moraes, para condenar o morador de Itaporã.
Preso dentro do Palácio do Planalto durante a invasão e depredação do prédio, Reis foi condenado pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, Golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do Patrimônio tombado e associação criminosa armada.
O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, divergiu do relator apenas para excluir o crime de abolição do estado democrático de direito. A pena seria de nove anos e seis meses no regime fechado.
Indicados por Jair Bolsonaro (PL), os ministros Nunes Marques e André Mendonça divergiram totalmente de Moraes. O primeiro votou apenas pela condenação pela incitação ao crime, pena de quatro meses no regime aberto e indenização de R$ 50 mil. O segundo a quatro anos e dois meses de reclusão e manteve a indenização solidária de R$ 30 milhões entre todos os condenados.
Djalma contou que chegou a Brasília na noite de sábado (7 de janeiro) e participou da manifestação no domingo esperando que fosse um ato pacífico. Ele confirmou que entrou no Palácio do Planalto, mas para “se proteger” e porque teria visto militares do Exército encaminhando idosos para o local.
“Informou que teria começado um tumulto na Praça dos Três Poderes, e o réu tentou procurar um local seguro, mas havia helicópteros sobrevoando, e policiais atirando, e teve dificuldade para respirar e ardência nos olhos. Aí teria visto três soldados entrando e subindo a rampa, e vários idosos. Por isso, achou que fosse o local mais seguro para se abrigar, por haver inclusive pessoal do Exército no interior”, pontuou o ministro sobre o depoimento do réu.
O Ministério Público Federal opinou pela condenação de Djalma.
“O que se extrai das imagens e dos vídeos referidos é que DJALMA SALVINO DOS REIS apoiava a iniciativa golpista que culminou nos atos do dia 08/01, como facilmente se verifica dos registros realizados no QGEx, na Praça dos Três Poderes e dentro do prédio do Palácio do Planalto, comemorando a tomada da Praça e pedindo que as Forças Armadas salvem o país”, ressaltou Alexandre de Moraes.
“Embora a defesa alegue que a entrada do réu no Palácio do Planalto tenha decorrido da necessidade de se abrigar, o que se observa é que o réu adotou postura de comemoração pela ‘tomada’ da Praça e de não recuo, já que afirma que resistiria, acabando preso dentro do Planalto”, relatou.
“Está comprovado, pelo teor do seu interrogatório, pelos depoimentos de testemunhas arroladas pelo Ministério Público, pelas conclusões do Interventor Federal, pelos vídeos produzidos pelo próprio réu, e outros elemento informativos, que DJALMA SALVINO DOS REIS buscava, em claro atentado à Democracia e ao Estado de Direito, a realização de um golpe de Estado com decretação de intervenção e destituição dos Poderes e, como frequentador do acampamento do QGEx naquele fim de semana e invasor de prédios públicos na Praça dos Três Poderes, com emprego de violência ou grave ameaça, tentou abolir o Estado Democrático de Direito, visando o impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais, tudo para depor o governo legitimamente eleito, com uso de violência e por meio da depredação do patrimônio público e ocupação dos edifícios-sede do Três Poderes da República”, avaliou o ministro.
“Essencial destacar que as narrativas das testemunhas ratificam o intuito comum à atuação da horda invasora e golpista, direcionado ao questionamento do resultado das urnas, à derrubada do governo recémempossado e à ruptura institucional. Também foi registrado o lastro de destruição operado nas áreas comuns do prédio do Palácio do Planalto, após a entrada dos invasores que contornaram a contenção, com procedimentos que denotavam organização do grupo”, ponderou.
“Da extração de imagens realizadas por meio da perícia, observa-se o incontestável engajamento do réu ao movimento golpista verificado desde a proclamação do resultado das Eleições Gerais de 2022 e sua atuação criminosa no dia 08/01/2023. Há arquivos com conteúdo conspiratório e golpista que se reportam à tomada de poder pelo próprio povo e aos próprios atos antidemocráticos de 8/1”, concluiu.
Ele é o 5º de MS a ser condenado pela invasão e depredação dos prédios dos Três Poderes em uma ação orquestrada para contestar a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Ele é o 5º de MS a ser condenado pela invasão e depredação dos prédios dos Três Poderes em uma ação orquestrada para contestar a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Os outros bolsonaristas de MS condenados foram:
Ivair Tiago de Almeida, o Russo, 48 anos, a 17 anos de prisão no regime fechado
Diego Eduardo de Assis Medina, de Dourados, a 17 anos de prisão no regime fechado
Ilson César Almeida de Oliveira, de Sidrolândia, a 16 anos e seis meses de prisão no regime fechado
Eric Prates Kobayashi, de Campo Grande, a 15 anos e seis meses de prisão no regime fechado.