O STJ (Superior Tribunal de Justiça) sepultou o edital que tentava retomar a Lotesul (Loteria Estadual de Mato Grosso do Sul) após 15 anos extinta, Em sessão virtual, realizada no fim de maio, a 1ª Turma negou o recurso do governo de MS por unanimidade. Prevaleceu o voto do relator, ministro Sérgio Kukina.
“É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico, os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para negar seguimento ao recurso especial”.
Com projeção de faturamento de R$ 9,8 bilhões em dez anos, a Lotesul ressurgiu em setembro de 2021, quando foi sancionada lei estadual. Em agosto de 2022, a gestão do então governador Reinaldo Azambuja (PSDB) lançou edital de chamamento para os interessados em operar o serviço público de loteria. Mas a questão logo foi parar no TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), que anulou o edital, acatando as reclamações da empresa NGT Brasil Tecnologia e Atividades Lotéricas Ltda, com sede em Curitiba, capital do Paraná.
O grupo ressaltou a afronta à Lei de Licitações. Primeiro, a empresa destacou que entrou com recurso administrativo em 17 de agosto de 2022, alertando a Sefaz (Secretaria Estadual de Fazenda), sobre todas as irregularidade e nulidades do edital. O prazo de resposta era de três dias. Mas ela só veio no dia 23 de agosto: o governo de MS rejeitou as impugnações.
No mandado de segurança apresentado ao TJ-MS, a NGT Loterias atacou cinco pontos do edital. Num deles, o grupo cita que o governo prevê a contratação de apenas uma empresa para explorar a modalidade lotérica de apostas de quota fixa, em total afronta à legislação.
“O Edital cria, em verdade, um processo seletivo de um operador de forma disfarçada. Isso ocorre porque o Edital prevê limitação de empresas aptas que serão contratadas. Mais ainda, prevê que serão contratadas as empresas que atenderem os requisitos do Edital e que protocolarem o pedido com maior antecedência, o que não possui amparo legal”. Ou seja, quem apresentasse proposta primeiro teria vantagem.
O credenciamento é de uma empresa para cada 2 milhões de habitantes. “Ocorre que o último censo oficial, de 2010, apurou que o Estado do Mato Grosso do Sul possui uma população total de 2.449.024 habitantes. Logo, o Edital de Credenciamento nº 001/2022 prevê que haverá o credenciamento de somente uma empresa por LOTE, revelando não existir um verdadeiro procedimento de credenciamento, uma vez que não haverá a contratação de todas as empresas interessadas”.
O grupo também aponta que o “Estado de Mato Grosso do Sul adotou o entendimento de que todas as revogações por interesse público não implicarão indenização do particular licenciado, violando o princípio da indenização do particular licenciado, violando o princípio da moralidade, diante da evidente ofensa à boa-fé contratual e do potencial enriquecimento ilícito por parte do Estado”.
O edital ainda admite ampla subcontratação do objeto do Chamamento Público, violando os 72 e 78, VI da Lei 8.666/1993, que vedam a subcontratação total ou ampla do objeto contratual. Além disso, em plena era tecnológica, o governo aceitaria apenas protocolos em via física.
“Sendo vedado o envio de qualquer tipo de documento por via eletrônica, o que dificulta o acesso dos participantes ao Processo de Credenciamento, configurando restrição indevida de participação do processo seletivo, ofendendo o art. 3º, §1º, da Lei nº 8.666/1993”.
O desembargador Vladimir Abreu da Silva suspendeu o chamamento público em 29 de agosto de 2022. Depois, no mês de dezembro, a 4ª Seção Cível do Tribunal de Justiça anulou o edital da nova Lotesul. O MPE (Ministério Público Estadual) deu parecer favorável ao pedido da empresa.