A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou habeas corpus ao o ex-secretário municipal de Obras de Terenos Isaac Cardoso Bisneto, que está atrás das grades há quatro meses e deve passar o fim do ano preso. Ele é apontado como comandante do suposto esquema de fraude em licitações e desvio de dinheiro público da prefeitura.
A defesa alega que não existem mais motivos para manutenção da prisão e que Isaac Cardoso reside atualmente em Campo Grande, tendo sido exonerado da Secretaria de Obras e Infraestrutura de Terenos em 1º de agosto deste ano. Além disso, não exerce qualquer cargo público na prefeitura tem “qualquer possibilidade” de contato com qualquer pessoa envolvida no processo.
O Ministério Público Estadual, por outro lado, afirma que, após análise preliminar dos dados constantes no celular apreendido com Isaac Cardoso Bisneto, foram identificados indícios no sentido de que ele continuou frequentando de forma presencial a Prefeitura de Terenos, com o objetivo de tratar sobre obras municipais, mesmo após ser exonerado do cargo de secretário.
O acórdão da 3ª Câmara Criminal destacou que a prisão cautelar é “fundamentada em elementos concretos, quando a acusação é pelo [sic] suposta prática dos delitos de fraude ao caráter competitivo de licitação pública e corrupção passiva (por quatro vezes), diante da necessidade de preservar a ordem pública”.
“Ademais, a prática de tal delito de forma habitual e reiterada, o modus operandi adotado, bem como sua posição de destaque na articulação das fraudes e expressiva influência exercida no poder público, demonstra o elevado grau de periculosidade do acusado, de maneira que constitui fundamento idôneo para o decreto da custódia cautelar diante do risco de o paciente influir na coleta de provas na fase judicial”, diz o voto do relator, desembargador Luiz Claudio Bonassini da Silva.
Para o magistrado, apesar de Isaac Cardoso Bisneto ter residência fixa e não possuir antecedentes criminais, tais circunstâncias, mesmo que comprovadas, por si sós, não justificam a revogação da prisão cautelar.
“Ademais, considerando que o juízo, de maneira escorreita, tratou de demonstrar que o paciente, mesmo após exonerado do cargo de Secretário de Obras, somente cessou as atividades com o cumprimento do mandado de prisão, não há que se falar em ausência de contemporaneidade”, argumenta Bonassini.
O voto do relator foi seguido por unanimidade entre os integrantes da 3ª Câmara Criminal do TJMS e o acórdão foi publicado no Diário Oficial do órgão de 10 de dezembro.
Isaac Bisneto teve a prisão preventiva decretada pelo juiz Luciano Pedro Beladelli, em substituição na Vara de Terenos. O mandado foi cumprido no dia 13 de agosto com a deflagração da Operação Velatus, com o apoio do GECOC (Grupo Especial de Combate à Corrupção) e do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado).
Titular da pasta de Obras no primeiro mandato de Henrique Wancura (PSDB), reeleito neste ano, Bisneto é acusado de usar o pai, Isaac Neto, para receber propina paga pelos empresários que participavam do esquema criminoso na cidade, que fica a 23 quilômetros de Campo Grande.