Pelo placar de 2 a 1, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul concedeu tutela de urgência, em julgamento realizado nesta segunda-feira (30), para suspender a demissão do cargo da Polícia Civil e devolveu os direitos políticos ao vereador Tiago Vargas (PP). Campeão de votos em 2020, o filho da diarista ganha a chance de tentar um segundo mandato na Câmara Municipal de Campo Grande.
Vargas foi demitido pela Polícia Civil em meio ao acirramento na guerra contra o então governador Reinaldo Azambuja (PSDB). Crítico de corruptos, ele incluiu o tucano no seu rol de “inimigos” após a Polícia Federal deflagrar a Operação Vostok, no dia 12 de setembro de 2018, e ter os bens bloqueados pelo STJ por suspeita de ter recebido R$ 67,7 milhões em propina da JBS.
Após ser transferido para Pedro Gomes, ele voltou à Capital e acabou demitido da Polícia Civil no dia 17 de julho de 2020. Durante quatro anos, Vargas tentou mandado de segurança na Justiça para anular a demissão e voltar a ficar elegível, mas só colheu derrotas em primeira, segunda e terceira instâncias do Poder Judiciário.
As derrotas custaram o mandato de deputado estadual em 2022. Apesar de ter obtido mais de 18 mil votos, ele foi declarado inelegível pela Justiça Eleitoral e não pode assumir a vaga na Assembleia Legislativa. O mandato foi herdado pelo ex-secretário municipal de Finanças e integrante de uma das famílias mais tradicionais, Pedro Pedrossian Neto (PSD).
Primeira vitória
Neste ano, de olho nas eleições municipais, Tiago Vargas recomeçou a via crucis na Justiça e contou com decisão do Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso do Sul, que puniu o médico oftalmologista Lívio Leite Viana, o Dr. Lívio, que era do PSDB, por não ter atuado com isenção na perícia médica da Ageprev, que levou à demissão do policial civil.
“De fato, trata-se de documento novo, superveniente aos fatos e provas já juntados nos autos principais, e que não foi objeto de análise ao tempo das outras decisões e recursos, até porque data de abril/2023”, pontuou o relator, desembargador Marcelo Câmara Rasslan.
“Portanto, a existência de fato novo autoriza a reanálise do pedido de tutela de urgência novamente formulado pelo recorrente sem que isso configure ofensa à preclusão ou à coisa julgada”, ponderou.
“Ocorre que após o fato ocorrido entre as partes, o agravante fez denúncia contra o referido médico no CRM-Conselho Regional de Medicina, cujo processo administrativo, no voto divergente, esclareceu e concluiu, em abril de 2023, que o ora agravante é paciente com transtorno mental significativo, sendo fundamental considerar as informações do médico assistente o qual o acompanha por um tempo maior, e que ‘o DR. Lívio ultrapassou os limites da relação médico-paciente’”, ressaltou o desembargador.
“Nesse contexto, não é possível afirmar, neste momento processual, se o PAD n.º 012/2019/CGPC/MS, que culminou na pena de demissão possui vícios e/ou nulidades suficientes para confirmar a tese de nulidade de todo o procedimento, porém, não há como não reconhecer, neste momento, a presença da probabilidade do direito alegado”, concluiu Marcelo Câmara Rasslan.
“Isso porque o laudo pericial elaborado no referido PAD também foi firmado pela própria vítima dos fatos, o médico Lívio Viana de Oliveira Leite, conforme se verifica da assinatura dele no laudo acostado às f. 1.400, dos autos de origem, além do fato do agravante ter sido considerado pessoa capaz, porém, conforme se extrai do processo administrativo que tramitou no CRM (f. 1.792-1.803, dos autos de origem), o agravante possui transtornos mentais e, além disso, este concluiu que a condutado do médico/vítima feriu a ética médica, no momento dos fato”, frisou.
“Nesse contexto, entendo, neste momento processual, que há indícios de possíveis máculas no PAD n.º 012/2019/CGPC/MS (f. 1.377, dos autos de origem), que se confirmados podem leva à nulidade do procedimento que culminou na pena de demissão, estando presente, portanto, quanto ao referido PAD, a probabilidade do direito alegado”, avaliou o relator.
“No que tange ao perigo da demora, também entendo que o requisito está presente. Isso porque o agravante afirmou que pretende concorrer ao cargo de vereador nas eleições municipais de 2024, e às f. 76-82, comprovou ter sido aprovado na convenção partidária”, destacou, sobre a iminência de ser excluído das eleições e sofrer um erro irreparável”, frisou.
Rasslan e o desembargador João Maria Lós votaram pela concessão da tutela de urgência para suspender a demissão de Tiago Vargas do cargo de agente da Polícia Civil. 0 desembargador Waldir Marques não viu fato novo e votou contra, mas foi voto vencido.
Com a decisão, o TJMS o torna ilegível e ele não terá problemas em tentar um novo mandato de vereador.
Mudança
Bolsonarista notório, Tiago Vargas abandonou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que trocou a prefeita Adriane Lopes (PP) pelo deputado federal Beto Pereira (PSDB). O vereador agora liga a sua carreira à do ex-coach Pablo Marçal (PRTB), que disputa a Prefeitura de São Paulo.
Ele chegou a viajar a São Paulo para se encontrar com o polêmico candidato e obteve uma gravação de apoio à sua reeleição na Capital sul-mato-grossense.