Por unanimidade, a Câmara de Dourados aprovou na manhã desta quarta-feira (27), em sessão extraordinária e em regime de urgência, projeto de lei complementar de autoria do Poder Executivo que altera dispositivo na Lei Complementar nº 413, de 25 de agosto de 2021, que instituiu no município a taxa de coleta, remoção e destinação dos resíduos sólidos, a “taxa do lixo”.
Com a aprovação, o Art. 18-A da LC passa a viger com a seguinte redação: “A fim de custear as despesas da coleta, remoção e destinação dos resíduos sólidos dos imóveis públicos do município de Dourados, a administração pública direta, indireta e fundacional do poder Executivo municipal custeará 30% (trinta por cento) do valor global do serviço”.
Com isso, a prefeitura, que atualmente custeia 15%, passará a custear 30% do valor do serviço, reduzindo o custo da taxa de lixo para o contribuinte.
“Nossa gestão está sempre atenta às necessidades da população e aos princípios que regem uma boa administração pública, por isso propomos uma alteração significativa na lei da taxa de coleta de resíduos sólidos. Esta mudança, longe de ser apenas administrativa, reflete uma visão de equidade e responsabilidade fiscal, alinhada com os preceitos da legislação tributária brasileira”, explicou o prefeito.
Em 2022, uma lei municipal estabeleceu que a administração direta, indireta e fundacional do Poder Executivo Municipal deveria contribuir com 15% do valor total do serviço de coleta de resíduos. No entanto, após análises detalhadas e considerações sobre equidade fiscal e justiça tributária, tornou-se evidente que a contribuição municipal deveria ser maior. Por isso, um novo projeto de lei sugere que o município arque com 30% do custo global desse serviço essencial.
“Esse aumento na participação municipal na cobertura dos custos não é um capricho administrativo; ele responde a necessidades reais. Nos últimos tempos, observou-se uma elevação nos serviços de coleta, o que resultou em um aumento geral dos custos. Este fato, juntamente com a multiplicidade de serviços prestados pelo município, gera um volume maior de resíduos sólidos. Por isso, a maior participação do município na cobertura desses custos é uma medida justa e necessária”, afirma Alan.
Mais 2 vereadores
Na mesma sessão, o plenário aprovou, por maioria, emenda à LOM (Lei Orgânica do Município) que dá nova redação ao Artigo 16, que trata do número de vereadores a serem eleitos para a próxima legislatura.
Considerando que a população de Dourados, com base na certidão expedida pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas), é de 243.367 habitantes, a Câmara Municipal deverá ser composta por 21 vereadores eleitos diretamente. Atualmente Dourados conta com 19 vereadores.
Ao defender a adequação, os vereadores que assinaram a proposta levaram em consideração “a necessidade de aumentar a participação popular e a representatividade da população douradense no Poder Legislativo Municipal, e assim, colaborando com a possibilidade de cada vez mais representantes das variadas camadas populares e de representações populares, a participarem do pleito eleitoral”.