O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Mundo Novo, obteve decisão liminar favorável que suspende de imediato os efeitos financeiros de termo aditivo, firmado entre o município de Mundo Novo e uma empresa de transporte. A medida cautelar resguarda o patrimônio público contra um aumento irregular que totalizava R$ 155.644,68, sem qualquer prejuízo ao atendimento dos estudantes.
O aditivo questionado pelo promotor de Justiça Fabio Adalberto Cardoso de Morais elevou em cerca de 10% o preço do quilômetro rodado — passando de R$ 6,90 para R$ 7,59. A justificativa administrativa apresentada pela contratada baseava-se em um suposto reequilíbrio econômico-financeiro em virtude da alta internacional dos preços do petróleo gerada por conflitos no exterior.
Entretanto, as apurações da Promotoria de Justiça apontaram que o cenário de alta dos combustíveis já estava em curso e era de conhecimento público semanas antes da apresentação da proposta de preço e da assinatura do contrato pela própria empresa.
Além disso, a análise ministerial constatou graves divergências nas planilhas de custos, ausência de estudos técnicos e financeiros que respaldassem o percentual deferido e vícios formais no procedimento administrativo. Outro ponto levantado na ação envolve desconformidades na execução das rotas em relação às exigências do edital licitatório.
Ao acolher os pedidos formulados pelo MPMS, o Juízo da 2ª Vara da Comarca de Mundo Novo reconheceu a plausibilidade jurídica das irregularidades apontadas e o risco de dano ao erário decorrente de pagamentos mensais indevidos.
Com a concessão da tutela de urgência, a Justiça determinou a suspensão imediata dos efeitos financeiros do aditivo, limitando os repasses ao valor originariamente contratado de R$ 6,90 por quilômetro; a manutenção integral do transporte escolar nas condições originais pactuadas, sob pena de multa diária de R$ 3.000,00; e a exibição de documentos por parte do Município e da prestadora de serviço para a devida apuração contábil dos fatos.