O ex-prefeito de Rio Brilhante, Donato Lopes Silva (PSDB), foi condenado por improbidade administrativa por ter pago seguro de vida com cheque da prefeitura por oito anos. Em sentença publicada nesta terça-feira (20), a juíza Mariana Rezende Ferreira Yoshida, da Vara Cível da cidade, condenou o tucano a devolver R$ 145.683,85 corrigidos pelo IGP-M e a suspensão dos direitos políticos por três anos.
A ação de improbidade foi protocolada pelo atual prefeito, Lucas Foroni (MDB), após o caso ser descoberto pelo Tribunal de Contas do Estado em 2009. Na ocasião, conforme a corte fiscal, Donato pagou seguro pessoal com dinheiro público. Na ocasião, o valor desembolsado pelo município foi de R$ 7.976,48.
Conforme a denúncia, o “réu assinou pessoalmente as notas de empenho, tendo conhecimento sobre os pagamentos descritos”. Foroni alegou ainda que “os atos praticados configuram improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário, bem como violação dos princípios que regem a Administração Pública, razão pela qual postula as providências do Poder Judiciário”.
“Pois bem. Conforme documentação acostada ao longo dos autos, no período em que o réu exerceu mandatos de Prefeito Municipal junto ao MUNICÍPIO DE RIO BRILHANTE, houve a contratação de seguro de vida pessoal em seu nome, cuja beneficiária era sua esposa e em valor considerável, declaradamente às expensas do erário”, pontuou a magistrada.
“A documentação juntada deixa evidente de foram emitidos cheques pelo MUNICÍPIO DE RIO BRILHANTE objetivando pagar boletos referentes às apólices de seguro de vida contratadas em nome do réu durante o período em que ele esteve no comando da Prefeitura Municipal (anos de 2005, 2006, 2007, 2008, 2010, 2011 e 2012)”, detacou.
Em depoimento, Donato confirmou a ilegalidade, mas se justificou de que não conseguiu devolver o dinheiro após descobrir que o pagamento era ilegal. “Realmente foi feito o seguro. Em uma assembleia na Assomasul, em Campo Grande, foi cogitado o pagamento de seguro do prefeito, com recurso do Município”, afirmou, em depoimento sobre o caso.
“Pode ter errado, mas má-fé nunca houve. Nos cinco mantados que teve como prefeito, principalmente na época dos fatos, que não tinha facilidades, ia no mínimo quatro vezes para Campo Grande”, explicou. Ele acrescentou ainda que só pretendia livrar a prefeitura de responsabilidade. O seguro dava a esposa o direito a R$ 231 mil e a ele, no caso de incapacidade permanente, R$ 463 mil.
“Nota-se que o réu até tenta se desvincular da figura dolosa da improbidade administrativa, justificando que seu ato foi motivado por orientação de órgão de classe, mas seu dolo fica evidente simplesmente pelo fato de ter tomado conhecimento posterior de que o ato era ilegal e mesmo assim não ressarciu os cofres públicos”, anotou a juíza.
“Ora, sua justificativa no sentido de que não conseguiu boleto para pagamento não convence, porquanto poderia facilmente ter solucionado a questão por meio da ação consignatória”, sugeriu.
“Sendo assim, não há como deixar de reconhecer o cometimento de ato improbo, em ofensa ao disposto no art. 9º, da Lei n.º 8.429/92, posto que ficou amplamente demonstrada a prática de ato de improbidade administrativa pelo réu, inclusive em seu aspecto subjetivo, que é a obtenção da vantagem indevida com o intuito de enriquecimento ilícito”, afirmou.
“Conforme demonstrado ao longo do feito, a conduta praticada pelo réu tinha como objetivo a obtenção de vantagem indevida, situação que causa enriquecimento ilícito, o que é considerado pelo ordenamento jurídico como o ato de improbidade mais grave”, concluiu.
Donato poderá recorrer da sentença. Ele chegou a ter os bens bloqueados, mas o desembargador Vladimir Abreu da Silva concedeu liminar para suspender o bloqueio em setembro de 2016.