O ex-prefeito de Nioaque e de ex-integrantes de sua gestão foram condenados por nepotismo na administração municipal. A sentença, proferida pela Vara Única da Comarca de Nioaque, reconheceu a violação aos princípios da moralidade, legalidade e impessoalidade, em razão da nomeação de parentes de vereadores e do vice-prefeito para cargos comissionados
A Ação Civil Pública foi proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul após inquérito civil eu apurou um esquema de contratações envolvendo familiares diretos e por afinidade de agentes políticos locais. Mesmo após receber uma recomendação do Ministério Público para corrigir as irregularidades, o então prefeito Gerson Garcia Serpa manteve as nomeações, caracterizando, segundo a Justiça, o dolo específico exigido pela nova redação da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 14.230/2021).
Conforme a Promotora de Justiça Mariana Sleiman Gomes, entre os casos comprovados estavam nomeações de filhos, cônjuges, cunhados e sobrinhos de vereadores e do vice-prefeito, alguns ocupando funções estratégicas como secretários municipais e diretores de departamento.
Para o Juízo, a conduta revelou um “negócio de família” que afrontou o princípio constitucional da impessoalidade e comprometeu a moralidade pública.
Os réus foram condenados ao pagamento de multa civil equivalente a 12 vezes o valor da remuneração percebida à época e proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais por quatro anos. As penalidades de perda da função pública e suspensão dos direitos políticos, suprimidas pela nova lei, não foram aplicadas
A sentença reforça o entendimento de que o nepotismo — inclusive em sua forma cruzada — configura ato doloso de improbidade administrativa, conforme consolidado na Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal, agora incorporada expressamente ao inciso XI do art. 11 da Lei de Improbidade.
Além de Serpa, foram condenados o assessor de gabinete Pablo Ruan Pache Corrêa; a secretária municipal de Educação e Cultura Alzira Cláudia Faleiros de Sá Lima; o servidor comissionado ligado à Secretaria de Obras Danilo Andréa; e a funcionária comissionada na administração direta, Euza Camargo Nunes.
Também receberam condenação o assessor jurídico da prefeitura Flávio Lopes dos Santos; a assessora nomeada no Executivo Elisângela da Silva Martins; a servidora Muyara Aparecida de Sá Lima Zakimi e o então vice-prefeito, Jefferson Campos Zakimi.
O processo ainda incluiu o vereador Emídio José de Sá Lima, mas a ação contra ele foi extinta em razão de seu falecimento durante o andamento do caso.
Com informações da assessoria do MP e do Campo Grande News