Esses crimes foram denunciados em 2014 e envolvem direcionamento na contratação de agência de publicidade pela Prefeitura de Itaporã
O ex-prefeito de Itaporã, Wallas Goncalves Milfont, foi condenado a 3 anos de dois meses de reclusão, em regime inicial aberto, por fraude licitatória e falsidade ideológica. Esses crimes foram denunciados em 2014 e envolvem direcionamento na contratação de agência de publicidade.
A sentença foi proferida no dia 6 passado pelo juiz Evandro Endo, da Vara Única da comarca de Itaporã, no âmbito da ação penal que tramitou sob o número 0900008-35.2017.8.12.0037.
Cabe recurso e no decorrer do processo o denunciado negou a prática dos crimes capitulados na denúncia, bem como afirmou que desconhecia a prática de qualquer dos delitos narrados.
No entanto, o magistrado considerou ter sido comprovado que o ex-prefeito Wallas Goncalves Milfont fraudou o caráter competitivo da licitação efetuada em meados de 2014, a qual tinha por objetivo a contratação de agência de publicidade.
O caso teve origem em denúncia que levou o MPE (Ministério Público Estadual) a requerer expedição de mandado de busca e apreensão resultante, uma vez deferido, na localização, na sede da Prefeitura Municipal de Itaporã, de “diversas notas de empenho referentes a serviços prestados, oriundos dos contratos n. 263, 264 e 265/2014, bem como vários documentos comprobatórios da fraude à licitação, inclusive na sede de empresas e residências dos envolvidos”.
Na análise dos autos, o juiz concluiu, “sem sombra de dúvidas”, que desde a abertura do procedimento de concorrência pública n. 002/2014, o denunciado Wallas tinha plena ciência das ilegalidades ocorridas, sendo que seu intuito era fraudar o procedimento para que uma empresa agência em específico se sagrasse vencedora.
Além disso, o ex-prefeito de Itaporã foi condenado por falsidade ideológica porque, conforme a sentença, inseriu declaração falsa em documento público, uma vez que, instado pela Promotoria de Justiça, encaminhou documentação informando que servidor municipal não possuía vínculo funcional/contratual com o município, motivo pelo qual estaria apto para integrar a função solicitada no edital de chamada pública n. 002/2014, sendo que restou amplamente comprovado que o servidor detinha vínculo, e, portanto, tal informação era falsa.
Apelação
O Dourados Informa apurou que nesta quinta-feira (23) Wallas Goncalves Milfont peticionou nos autos para interpor recurso de apelação objetivando a absolvição, “primeiro, com base no artigo 386, inciso IV, do CPP (negativa de autoria); segundo, se transposta esta, a absolvição com base no artigo 386, inciso V, do CPP (falta de prova de autoria); terceiro, a absolvição com base no artigo 386, inciso III, do CPP (atipicidade); e, quarto, subsidiariamente, por falta de provas suficientes para condenação (CPP, art. 386, inc. VII)”.
Ele requereu ao juiz que recebida a Apelação, haja “abertura de vista dos autos para apresentação das razões, conforme estabelece o art. 600 do CPP, bem como, ao depois, seja dado vista dos autos ao Parquet, pelo prazo legal, para, querendo, manifestar-se, remetendo-se, após, os autos ao E. Tribunal de Justiça, para devida deliberação”.