Inquérito civil investiga descumprimento de passagem gratuita a pessoas com deficiência em ônibus interestaduais
Diante de denúncias de que pessoas com deficiência estariam sendo impedidas de embarcar gratuitamente em ônibus interestaduais, a 2ª Promotoria de Justiça de Naviraí instaurou inquérito civil para apurar suposta violação desses direitos no serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual. A investigação busca esclarecer denúncias de que empresas estariam se recusando a disponibilizar as vagas gratuitas previstas por lei para passageiros com deficiência, com embarque em Naviraí.
O procedimento teve origem em declarações prestadas por usuários, que alegaram terem sido impedidos de utilizar o benefício do Passe Livre, documento federal que garante gratuidade no transporte interestadual a pessoas com deficiência comprovadamente carentes. As irregularidades foram confirmadas em diligências preliminares feitas pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul.
Segundo a promotora de Justiça Fernanda Proença de Azambuja Barbosa, a conduta denunciada pode representar descumprimento de leis federais, como a Lei nº 8.899/1994 e o Decreto nº 3.691/2000, além de afronta direta ao Estatuto da Pessoa com Deficiência e à Constituição Federal.
A legislação em vigor determina a todas as empresas de transporte coletivo interestadual disponibilizem, no mínimo, duas vagas gratuitas por ônibus para beneficiários do Passe Livre, além de assegurar o mesmo direito a acompanhantes, quando indicado na credencial.
Providências
O MPMS mandou ofício à ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) solicitando informações detalhadas sobre as linhas que operam com embarque em Naviraí, suas licenças e eventuais operações conjuntas com o serviço intermunicipal. A ANTT também deverá esclarecer se essas linhas cumprem a exigência de gratuidade, conforme determina a Resolução nº 6.033/2023.
Fernanda Barbosa também determinou a ampla divulgação do inquérito, para que pessoas interessadas ou afetadas possam apresentar informações, denúncias ou documentos complementares. Aqueles que desejarem formular denúncias sobre o assunto podem procurar diretamente a 2ª Promotoria de Justiça de Naviraí.
O MP destaca que garantir o acesso ao transporte gratuito é direito fundamental das pessoas com deficiência e que qualquer restrição arbitrária ao benefício será apurada com o rigor legal necessário. O inquérito segue em andamento, com novas diligências previstas.