A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a sentença que condenou o ex-prefeito de Rio Brilhante, Donato Lopes Silva, 77 anos, do PSDB, por improbidade administrativa e a devolver R$ 145,6 mil aos cofres públicos. Ele foi condenado por pagar seguro de vida, que tinha a esposa como beneficiária, com cheques do município por oito anos.
O tucano recorreu da sentença da juíza Mariana Rezende Ferreira Yoshida, da Vara Cível da cidade. Além de devolver o dinheiro corrigido pelo IGP-M, a inflação do aluguel, ele ainda ficará inelegível por três anos.
A ação de improbidade foi protocolada pelo atual prefeito, Lucas Foroni (MDB), após o caso ser descoberto pelo Tribunal de Contas do Estado em 2009. Na ocasião, conforme a corte fiscal, Donato pagou seguro pessoal com dinheiro público. Na ocasião, o valor desembolsado pelo município foi de R$ 7.976,48. Ao fazer uma devassa nas contas do município, o atual prefeito viu que a maracutaia era antiga e entrou com ação civil pública contra Donato Lopes.
No recurso protocolado no TJMS, Donato alegou que tinha a intenção de proteger a prefeitura, que era condenada a pagar indenização aos familiares de agentes políticos mortos em serviço. “Pondera que, no exercício do cargo, igualmente, esclareceu que tomou conhecimento das condenações do ente público ao pagamento de indenizações decorrentes, especialmente, de acidentes de veículos envolvendo agentes públicos, tendo o Município sido condenado a indenizar familiares, razão pela qual a contratação do seguro de saúde envolvendo sua esposa ocorreu”, pontou a relatora, a juíza Cintia Xavier Letteriello.
“Assevera que a finalidade primeira foi a proteção ao próprio erário municipal, razão pela qual afirma de não se revela coerente o fato do Parquet, em audiência, questionar ao apelante quem era o beneficiário de dito seguro, deixando entrever pretendesse fosse a Administração Pública Municipal, aliás, pontua que tal conclusão serviu para que a sentença também falasse em dolo do apelante por ter sido a esposa do mesmo beneficiária do seguro”, alegou a defesa.
O tucano afirmou que tentou devolver o dinheiro amigavelmente, mas a proposta teria sido recusada por Foroni, seu adversário. “Entretanto, por indiferenças políticas, a gestão municipal, à época, vedou ao apelante o acesso à prática dos atos administrativos para tal desiderato, com a finalidade exclusiva de ajuizar ação de improbidade administrativa para condená-lo”, afirmou.
“Verdadeira imoralidade qualificada”
“Curial destacar que as alegações apontadas nos parágrafos precedentes estão consubstanciadas, probatoriamente, nos autos às fls. 24/95, as quais comprovam a contratação de seguro de vida, em benefício da esposa do apelante, o qual foi custeado integralmente com recursos do erário municipal, violando o ‘caput’ do artigo 9º da Lei nº 8.429/1992”, rebateu a juíza.
“Os elementos probatórios insertos no caderno processual deixam evidente de foram emitidos cheques pelo Município de Rio Brilhante objetivando pagar boletos referentes às apólices de seguro de vida contratadas em nome do réu durante o período em que ele esteve no comando da Prefeitura Municipal nos anos de 2005, 2006, 2007, 2008, 2010, 2011 e 2012, de maneira que tais comprovações afastam quaisquer dúvidas a respeito da contratação do seguro pelo ré, ora apelante”, ressaltou.
“Desse modo, assevero que a situação retrata a verdadeira imoralidade qualificada, configurada pelo dolo intenso e vil, em razão da vontade livre, consciente e intencional de obter vantagem econômica indevida, clara hipótese de enriquecimento ilícito, tendo em vista que o mesmo assumiu em depoimento pessoal o pagamento de seguro com recurso do Município”, criticou a relatora.
“Imperioso salientar que, embora seja imprescindível a comprovação do dolo, a configuração do ato de improbidade administrativa por enriquecimento ilícito independe da demonstração de efetivo danos ao erário, até mesmo porque este pode estar relacionado apenas à moralidade administrativa, e não necessariamente à perda material do patrimônio público”, explicou.
“Verifica-se que a situação retrata a verdadeira imoralidade qualificada, configurada pelo dolo intenso e vil, em razão da vontade livre, consciente e intencional de obter vantagem econômica indevida, clara hipótese de enriquecimento ilícito, tendo em vista que o mesmo assumiu em depoimento pessoal o pagamento de seguro com recurso do erário do município”, concluiu a juíza.
Além de Cíntia Letteriello, o desembargador Luiz Tadeu da Silva e a desembargadora Elisabeth Rosa Baisch votaram para manter a sentença, em julgamento ocorrido no dia 26 de novembro do ano passado.
Donato Lopes entrou com embargos de declaração, que ainda não foram analisados pela corte.