Trabalhadores da limpeza urbana e de transporte coletivo rodoviário começam a tomar a vacina com 45 anos ou mais
A Prefeitura de Dourados, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, ampliou mais uma vez o público-alvo a ser imunizado contra a covid-19. Entre as mudanças está a redução na idade para grupos de trabalhadores da limpeza urbana e trabalhadores de transporte coletivo rodoviário, que passam a ser imunizados com 45 anos ou mais. Profissionais da educação, com 50 anos ou mais, da saúde com 25 anos ou mais, e pessoas com comorbidades (ver a lista abaixo) com 30 anos ou mais.
O novo calendário vale a partir desta segunda-feira (24), serão Doses 1 e 2 de Astrazeneca. Hoje também serão aplicadas as doses remanescentes de Coronavac. Segundo a Saúde, há 337 doses para imunização de D2, para aqueles que tomaram a D1 até 15 de abril, as unidades de atendimento são: Parque do lago II, CSU e CCI.
É obrigatória a apresentação de documento com foto, CPF, cartão do SUS (se tiver) e comprovante de residência. Para Dose 2 também é necessário apresentar o comprovante da D1. Para as pessoas com comorbidades, é preciso levar comprovante das doenças. Para as grávidas é necessário levar o cartão gestante e para as puérperas a certidão de nascimento do bebê.
Pessoas com 60 anos ou mais
Pessoas com comorbidades graves, com 30 anos ou mais
• Doenças imunossupressoras
• Transplantados de órgão sólido ou de medula óssea e renais crônicos
• Pneumopatias crônicas graves
• Portadores de doenças cardiovasculares crônicas que tenham sido submetidos a procedimentos
• operatórios
• Doença cérebro vascular
• Cirrose hepática
• Diabetes
• Hipertensão Arterial
Lembrando que a comprovação de comorbidade é obrigatória. É preciso levar documento com foto, CPF e comprovante de residência para a Dose 1. Já para a Dose 2, é necessária a apresentação do cartão de vacinação com o comprovante da Dose 1 e o documento com foto.
Pessoas com 18 anos que apresentem os seguintes quadros:
• Síndrome de Down;
• Anemia falciforme;
• Coagulopatias hereditárias;
• Pessoas com deficiências permanentes que apresentem limitação motora ou incapacidade;
• Incapacidade de ouvir;
• Incapacidade de enxergar;
• Deficiência intelectual permanente que limite as suas atividades habituais;
• Obesidade mórbida, I.M.C ≥ 40;
• Oncológicos com doença ativa em tratamento;
• Renal crônico2;
• PHIV (Pessoas vivendo com HIV);
A comprovação de comorbidade é obrigatória. É preciso levar documento com foto, CPF e comprovante de residência para a Dose 1. Já para a Dose 2, é necessária a apresentação do cartão de vacinação com o comprovante da Dose 1 e o documento com foto.
Trabalhadores de transporte coletivo rodoviário de passageiros com 45 anos ou mais
• Cobradores e motoristas;
É obrigatório apresentação de vínculo empregatício (holerite atualizado) e documento com foto.
Trabalhadores de limpeza urbana com 45 anos ou mais
• Serviços gerais e operadores de roçadeiras;
É obrigatório apresentação de vínculo empregatício (holerite atualizado) e documento com foto.
Locais
• Altos Do Indaiá
• CSU
• Ildefonso Pedroso
• IV Plano
• Izidro Pedroso
• Ouro Verde
• Parque Das Nações I
• Parque Do Lago II
• Vila Rosa
• Unidades Distritos
Horário de atendimento
• 7h às 11h e 13h às 17h00
Trabalhadores da Educação com 50 anos ou mais
• A apresentação de vínculo empregatício (holerite atualizado) e documento com foto é obrigatório;
• Os profissionais da educação que atuam na Educação Infantil e do 1º ao 9º ano seguirão um calendário a parte, organizado pela Semed (Secretaria Municipal de Educação).
Trabalhadores da saúde com 25 anos ou mais
• A apresentação de vínculo empregatício (holerite atualizado), carteira profissional e documento com foto é obrigatória;
Médicos, enfermeiros, nutricionistas, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, biólogos, biomédicos, farmacêuticos, odontólogos, fonoaudiólogos, psicólogos, assistentes sociais, profissionais da educação física, médicos veterinários e seus respectivos técnicos e auxiliares), agentes comunitários de saúde, agentes de combate às endemias, profissionais da vigilância em saúde e os trabalhadores de apoio (exemplos: recepcionistas, seguranças, trabalhadores da limpeza, cozinheiros e auxiliares, motoristas de ambulâncias, gestores e outros). Inclui-se, ainda, aqueles profissionais que atuam em cuidados domiciliares (exemplos: programas ou serviços de atendimento domiciliar, cuidadores de idosos, doulas/parteiras), funcionários do sistema funerário, Instituto Médico Legal (lML) e Serviço de Verificação de Óbito (SVO) que tenham contato com cadáveres potencialmente contaminados e; acadêmicos em saúde e estudantes da área técnica em saúde em estágio hospitalar, atenção básica, clínicas e laboratórios. Os trabalhadores que atuam nos estabelecimentos de serviços de interesse à saúde das instituições de longa permanência para idosos (ILPI), casas de apoio e cemitérios serão contemplados no grupo trabalhadores da saúde e a recomendação é que também sejam vacinados.
Gestantes e puérperas com comorbidades
• No caso das gestantes (qualquer idade gestacional), é obrigatória a apresentação do cartão gestante. Já para as puérperas, é obrigatória a apresentação da certidão de nascimento da criança. Ambas devem levar comprovante da comorbidade, documento com foto, CPF e comprovante de residência.
Local
• Centro de Convivência do Idoso
Horário
• 07h30 às 11h, das 13h às 17h e das 17h30 às 20h