Na decisão, José Domingues Filho deu prazo de 24 horas para ampliação de leitos para infectados pela covid-19
A prefeitura e o Governo do Estado têm 24 horas para ampliar os leitos de UTI (Unidade de Terapia Intensiva) em Dourados. A determinação é do juiz da 6ª Vara Cível, José Domingues Filho, tomada em ação impetrada pelo Ministério Público.
Dourados está há pelo menos dois meses sem vaga de UTI para pacientes infectados pela covid-19 e quase 50 pessoas com quadro grave da doença na fila por internação na terapia intensiva.
Na sentença, José Domingues Filho repetiu a liminar concedida em dezembro do ano passado, quando a taxa de ocupação era de 78%. “Hoje, muito pior do que isso, temos ocupação em 100%, com a taxa de infecção em completo descontrole e sem qualquer providência do Estado e do município para promover medidas eficazes para evitar aglomerações”, afirmou.
Ao município ele determinou a concretização dos leitos de UTI adulto habilitados e reclassificados para atendimento covid-19, reabrindo leitos inativados ou instalando novos leitos para evitar o colapso do serviço de saúde público.
Também determinou medidas para transferir, em caso de ocupação total dos leitos existentes de UTI, os pacientes suspeitos e confirmados com covid-19 para outra cidade do Estado determinada pela Central de Regulação.
Já ao Estado de Mato Grosso do Sul ele determinou garantia de apoio material e técnico aos hospitais de Dourados que foram habilitados ou vierem a se habilitar para abertura de leitos de UTI, providenciando equipamentos, insumos, materiais e outros itens necessários e que se corresponsabilize pelo auxílio na contratação dos profissionais de saúde.
A Secretaria Estadual de Saúde e a prefeitura ainda não se manifestaram sobre a decisão.