Ação foi apresentada pelo procurador do Trabalho em Dourados, Jeferson Pereira
Mais uma tentativa de derrubar o lockdown decretado para conter a disseminação da covid-19 em Dourados fracassou na Justiça. O juiz da 6ª Vara Cível José Domingues Filho negou liminar ao mandado de segurança apresentado pelo procurador do MPT (Ministério Público do Trabalho) Jeferson Pereira.
Na ação, ele definiu o decreto do prefeito Alan Guedes (PP) como “desproporcional” e “ilegal” e disse que a medida viola direitos fundamentais de qualquer pessoa. Jeferson Pereira também afirmou que a ciência já demonstra os “nefastos impactos” na autonomia dos cidadãos, “atingindo inclusive a saúde física e emocional”.
O juiz derrubou por terra todos os argumentos e lembrou que nenhum direito fundamental e absoluto. Também deu “puxão de orelha” no procurador, afirmando que o Ministério Público do Trabalho tem por dever essencial proteger o trabalhador, “inclusive na sua saúde dentro do ambiente de trabalho”.
Jeferson Pereira pediu a anulação do decreto ou pelo menos a reabertura de atividades consideradas essenciais, mas fechadas até o dia 12 deste mês.
“O lockdown como ato tem por finalidade evitar ao máximo a circulação de pessoas, em face da necessidade de se estabelecer mecanismos para achatar a curva de contágio da covid-19, a fim de evitar o colapso da saúde pública e a ampliação do número de vítimas fatais provocados pela doença”, afirmou José Domingues Filho.
“Quando se trata de comércio em geral tem-se fixado o entendimento de que o município é competente para legislar sobre o seu funcionamento. Assim sendo, essa liberdade de atuação profissional, notadamente do comércio, deve atender as normas organizacionais e limitativas impostas pelo município, conforme determina a Constituição Federal ao estabelecer, no seu art. 30, I, que compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local”, afirmou o juiz.