Fecha tudo determinado pela prefeitura para conter covid-19 segue, inicialmente, até o dia 12
Dourados entrou hoje (2) no quarto dia de lockdown, decretado pelo prefeito Alan Guedes (PP) para conter a disseminação da covid-19. Até o dia 12 deste mês, só supermercados, açougues, padarias, farmácias, hospitais, feiras livres e postos de gasolina podem funcionar na cidade.
Segundo determinou a prefeitura, os estabelecimentos liberados podem abrir com apenas 50% da capacidade. Apenas uma pessoa por família pode entrar.
Supermercados, açougues e padarias funcionam de segunda a sábado até às 18h. No domingo, até 14h. Postos de gasolina (conveniências fechadas) e farmácias funcionam 24 horas por dia, enquanto distribuidoras de água e gás estão abrindo de segunda a sábado até 18h.
Transporte de passageiros e ônibus também funcionam para atender pessoas que precisarem dos serviços essenciais, mas com 50% de capacidade de passageiros sentados.
Os serviços de entrega de comida pronta estão permitidos até 21h, todos os dias, mas os estabelecimentos precisam manter as portas fechadas.
A lei seca segue em vigor. Está proibida a venda de bebida alcoólica nos supermercados e as conveniências estão fechadas.
A qualquer hora do dia, apenas profissionais de saúde, de imprensa, de segurança e agentes públicos em trabalho podem circular. Demais pessoas só podem sair às ruas para ir aos estabelecimentos que mantêm atendimento.
Ontem a prefeitura divulgou nota de esclarecimento para tirar dúvidas sobre atendimentos de saúde durante o lockdown.
Veja a nota na íntegra:
Tendo em vista a edição do Decreto Municipal n. 400/2021, que estabelece medidas de restrição visando o enfrentamento da pandemia da COVID-19, onde ficou determinado, entre outras coisas, que:
Art. 1º. De forma excepcional, com o objetivo de resguardar o interesse da coletividade na prevenção do contágio e no combate da propagação do coronavírus, (COVID-19), no Município de Dourados, fica vedado pelo período de 30 de maio a 12 de junho do corrente ano, o funcionamento do comércio e serviços em geral, ressalvados os seguintes: (…) III- Hospitais e estabelecimentos de serviços de saúde de pronto atendimento e alto risco e seus acessórios, sendo vedado o funcionamento de serviços de saúde considerados eletivos.
Diante dia acima exposto, e de dúvidas surgidas acerca do funcionamento de consultórios médicos e clínicas de exames diagnósticos, fica esclarecido o seguinte:
a) Os consultórios médicos e clínicas de exames diagnósticos poderão funcionar, cumprindo protocolos sanitários, em atendimentos de urgência, emergência;
b) Nos casos em que, a critério médico, o profissional entender que a falta do atendimento ou a falta da intervenção poderá evoluir com desfecho clínico futuro desfavorável para o paciente , mesmo que o motivo da consulta não se enquadre estritamente na definição de urgência e emergência;
b) Casos estritamente eletivos não poderão ser atendidos, tendo em vista a necessidade de não circulação de pessoas na cidade; e
c) Clinicas de Estética não poderão funcionar tendo em vista seu caráter eletivo;
d) As cirurgias eletivas estão proibidas no período compreendido no citado Decreto;
e) O mesmo entendimento acima descrito se aplica às especialidades odontológicas, fisioterapia, psicologia, terapia ocupacional e do gênero.
As situações acima citadas deverão ser evidenciadas pelos profissionais, mediante competente atestado, o qual poderá ser solicitado pelos órgãos de fiscalização.
Certo de termos esclarecido quaisquer pontos que apresentavam dúvida, contamos com o sempre e irrestrito apoio de todos os citados profissionais nesse momento de dificuldades que o município atravessa, e juntos venceremos essa batalha!