O juiz eleitoral Eduardo Floriano Almeida, da 18ª Zona Eleitoral de Dourados, rejeitou ação da Federação PSDB/Cidadania contra grupo do aplicativo WhatsApp por críticas ao candidato a prefeito Marçal Filho.
No dia 31 de julho, o mesmo magistrado havia concedido liminar mandando excluir o material postado no grupo, mas nesta sexta-feira (9), reconsiderou a decisão e reconheceu o direito do eleitor de fazer críticas aos candidatos.
A representação da Federação PSDB/Cidadania reclamou de “prática de propaganda eleitoral antecipada negativa” e “propaganda eleitoral irregular” por fatos “sabidamente inverídicos e gravemente descontextualizados”, supostamente disseminados através de vídeos contendo “jingles” por Alexsandro Ozório contra o candidato.
Assim que a liminar foi acatada, na semana passada, Ozório apresentou contestação e cumpriu prontamente a decisão, retirando a postagem do grupo de WhatsApp.
Nesta sexta-feira, no entanto, o juiz eleitoral entendeu que o material postado no grupo não desrespeita a lei, como alegava Marçal Filho, e mudou a decisão.
Segundo os autos a veiculação ocorreu dentro de grupo de WhatsApp denominado “PRA FRENTE E AVANTE DOURADOS”, composto por 249 membros, no dia 27 do mês passado, por meio de “jingle, intitulado como “NOVO HIT DO MARÇAL FILHO”, constando o seguinte trecho:
“O radialista quer ser prefeito e por Dourados nada feito, dois milhões desviou da saúde e se for prefeito o povo que se cuide, a cada eleição uma campanha vendida, o povo ainda acha que eu sou a saída. Alô você o povo que se cuide, alô você é muito fácil que o povo se ilude. Fala, fala e não faz nada, promessas vazias, palavras jogadas. Alô você não se engane mais, alô você veja a verdade atrás, é sempre o mesmo jogo a mesma história, prometem tudo só buscam glória, alô você acredite em si, alô você só assim vai progredir, O radialista fala bonito demais, mas na prática não faz nada por nós, dois milhões que sumiram onde estão? E o futuro da cidade vai pro chão. Ele fala, fala e não faz nada, promessas vazias, palavras jogadas, alô você não se engane mais, alô você veja a verdade atrás. Ele fala, fala e não faz nada, promessas vazias, palavras jogadas, alô você não se engane mais, alô você veja a verdade atrás. Ele fala, fala e não faz nada, promessas vazias, palavras jogadas, alô você não se engane mais, alô você veja a verdade atrás, ele fala, fala e não faz nada promessas vazias, palavras jogadas, alô você não se engane mais, alô você veja a verdade atrás. Ele fala, fala e não faz nada, promessas vazias, palavras jogadas, alô você não se engane mais, alô você veja a verdade atrás”.
Notificado pela Justiça, Alexsandro Ozório alegou que o vídeo foi publicado de forma identificada e assumida, razão pela qual a multa é descabida, pois os fatos constantes no vídeo foram amplamente divulgados pelas mídias. Também juntou provas dessa alegação, destacou ainda que não há “pedido de não voto na mensagem”, mantendo-se nos limites da liberdade de expressão.
“Após atenta análise dos autos a representação não comporta acolhimento. Verifica-se que o vídeo ocorreu dentro de um grupo privado e restrito de WhatsApp, onde as publicações são resguardadas pelo sigilo das comunicações e terceiros somente poderão ter acesso mediante consentimentos dos participantes. Tratando-se de grupo fechado, a jurisprudência do TSE tem afastado a configuração de propaganda antecipada quando a manifestação é de pessoa natural”, afirmou o juiz.
“A crítica política contundente e dura estimula o debate político e está amparadas pela liberdade de expressão, própria das Democracias. Ausentes, portanto, o conteúdo ofensivo a direito da personalidade do pré-candidato a ponto de macular a honra ou mesmo desqualificá-lo, não ultrapassando os limites da crítica política inerente ao debate democrático. Pessoas públicas devem suportar este tipo de escrutínio, estando sujeitos a descontentamentos e ao controle fiscalizador, tanto da imprensa quanto da sociedade. Não há motivo para omitir da crítica o fato de que há ação criminal em trâmite pela 2ª Vara Federal de Dourados, embora tramite sob “segredo de justiça” e não tenha julgamento até a presente data. Sobre tal fato, os cidadãos/eleitores têm o direito de opinar, de se informarem e de serem informados, porque é importante o acesso às informações para que tomem suas próprias decisões para livremente votar em candidatos de sua escolha”, despachou o juiz eleitoral.
VALDEMIR
PARABENS AO JUIZ