O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 25ª Promotoria de Justiça da Comarca de Campo Grande, obteve o reconhecimento e a definição para o depósito de mais de R$ 641 mil por uma operadora de telefonia e telecomunicações. O montante será integralmente revertido ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (FEDC/MS), não havendo mais recurso no caso e concordando a empresa a depositar o valor.
De acordo com o Promotor de Justiça Antonio André David Medeiros, a obrigação pecuniária decorre do cumprimento de sentença em ação civil pública relativa a práticas abusivas e cobranças indevidas de mensalidades implementadas em contratos de prestação de serviços de televisão por assinatura na Capital.
Entenda o Caso e a Reparação Coletiva (Fluid Recovery)
No curso da demanda coletiva, constatou-se que 3.424 consumidores foram lesados pelas cobranças irregulares da operadora. Embora a empresa tenha restituído diretamente 1.664 clientes habilitados, 1.760 usuários não chegaram a reclamar ou receber seus valores de volta individualmente.
Para evitar o enriquecimento sem causa da empresa infratora e assegurar a efetividade da tutela coletiva, a 25ª Promotoria de Justiça do Consumidor promoveu a execução da reparação residual, denominada juridicamente pelo instituto do fluid recovery (art. 100 do Código de Defesa do Consumidor).
O instituto prevê que, quando decorrido o prazo legal sem a habilitação integral de todos os titulares lesados, os valores residuais não reclamados devem ser revertidos a fundo público destinado à proteção dos direitos difusos e coletivos dos consumidores.
Tal ação impede que o causador do dano retenha o lucro obtido de forma ilícita sob a justificativa de que as vítimas individuais não se apresentaram para cobrar a sua cota-parte da indenização, foco desloca-se da compensação exata da vítima para a extração do benefício ilícito do ofensor, financiando, de forma indireta (fluida), projetos em prol da coletividade afetada.
A empresa chegou a apresentar impugnações e recursos questionando a execução e os índices aplicáveis. Contudo, após manifestações do Ministério Público e decisões judiciais do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), restou consolidada a exigibilidade da condenação com atualização pela taxa Selic.
Com a liquidação definitiva do montante — que totaliza mais de R$ 641 mil (com valores atualizados que ultrapassam R$ 656 mil, conforme o período de incidência) —, o Promotor de Justiça Antonio André David Medeiros requereu em juízo a comprovação do depósito do valor em conta vinculada ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (FEDC/MS), assegurando que a quantia seja reinvestida em projetos e ações de proteção e orientação ao consumidor sul-mato-grossense.